Processo 0000279-64.2019.8.04.2901
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por VANDERLAN RODRIGUES DE LISBOA em face do MUNICÍPIO DE BERURI, pretendendo a satisfação do crédito decorrente do título executivo judicial proferido nestes autos (mov. 33.1). A sentença condenou o ente municipal ao pagamento retroativo de diferenças remuneratórias decorrentes de enquadramento funcional (mov. 33.1). O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo réu e majorou
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