Processo 0000279-71.2026.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000279-71.2026.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000279-71.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: MARCONDES DOS SANTOS DANTAS RECLAMADO: MEDCAR CLUBE DE DESCONTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ad726 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MARCONDES DOS SANTOS DANTAS e, no mérito, ACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE para sanar o erro material apontado, determinando que, onde constou a data de término contratual e de baixa na CTPS como "17/04/2025" passe a constar 17/04/2026; b) CONHECER dos embargos de declaração opostos por MEDCAR CLUBE DE DESCONTOS LTDA., CENTRO DIAGNÓSTICO JARDIM LTDA. e UNIÃO - CENTRO MÉDICO E DIAGNÓSTICO LTDA. - EPP e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE para: sanar a omissão e explicitar a autorização de dedução da quantia de R$ 83,33 (oitenta e três reais e trinta e três centavos) paga a título de 13º salário proporcional no TRCT de fl. 73; sanar a contradição entre a fundamentação da sentença e os cálculos de liquidação, determinando que a Secretaria da Vara remeta os autos à Contadoria Judicial para retificação da planilha de liquidação, a fim de que sejam abatidos os valores de FGTS comprovadamente recolhidos na conta vinculada do reclamante, recalculando o saldo devido e a respectiva multa de 40%; rejeitar o pleito referente à comprovação do gozo de férias pela CTPS digital; c) REJEITAR a aplicação de multa protelatória por não caracterizada a conduta descrita no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o título executivo judicial para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais.   ARACAJU/SE, 13 de agosto de 2026. KAMILLA MENDES LAPORTE Juiz do Trabalho Substituto   KAMILLA MENDES LAPORTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MEDCAR CLUBE DE DESCONTOS LTDA - CLINICA MATER DEI LTDA - ME - UNIAO-CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICO LTDA - EPP - CENTRO DIAGNOSTICO JARDIM LTDA

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