Processo 0000279-76.2026.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000279-76.2026.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000279-76.2026.5.14.0416 RECLAMANTE: JOAO VITOR BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS ALPHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eedd2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que consta nos presentes autos, bem como conforme os fundamentos acima, que integram este dispositivo para todos os fins, nos autos da reclamação apresentada por JOAO VITOR BARBOSA DE SOUZA em face de CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS ALPHA LTDA, também qualificada, DECIDO: A) Rejeitar as preliminares de impugnação à justiça gratuita e de inversão do ônus da prova, nos termos da fundamentação. B) No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação para: b.1) Reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação pago por Pix, no valor mensal de R$ 500,00, fixando a remuneração do reclamante em R$ 3.800,00 (salário base de R$ 3.300,00 + vale-alimentação de R$ 500,00). b.2) Reconhecer a rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador, com fundamento no art. 479 da CLT. b.3) Condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas, calculadas sobre a remuneração de R$ 3.800,00: i) diferença de vale-alimentação de dezembro/2025, no valor de R$ 266,25; ii) verbas rescisórias, quais sejam: a) saldo de salário de 19 dias de janeiro/2026; b) 13º salário proporcional de 3/12 avos; c) férias proporcionais de 3/12 avos, acrescidas de 1/3; d) indenização do art. 479 da CLT, correspondente à metade da remuneração dos dias restantes até o termo do contrato (12 dias); iii) recolhimentos de FGTS de 8% sobre todas as parcelas salariais do período contratual, inclusive as ora deferidas; iv) multa do art. 477, § 8º, da CLT. b.4) Determinar que a parte ré forneça as guias e a chave de conectividade para levantamento do FGTS devido, nos termos da fundamentação. Improcedentes os demais pedidos. C) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. D) Condeno as partes reciprocamente ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10%, conforme os parâmetros da fundamentação. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação. Descontos fiscais e previdenciários, também na forma da fundamentação. Sentença líquida. O valor da condenação fica limitado ao valor da causa e os pedidos (R$ 24.356,50), por se tratar de procedimento sumaríssimo (art. 852-B, I, da CLT). Custas pela reclamada, calculadas no importe de 2% sobre o valor da condenação (art. 789, caput, da CLT). Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos. Intimem-se as partes. Intime-se a União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se no prazo legal. Publique-se. Nada mais. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR BARBOSA DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados