Processo 0000279-95.2026.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000279-95.2026.5.19.0009 AUTOR: LEANDRO DE AGUIAR MARQUES RÉU: VALMIR CESAR GUEDES ALVES XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b1f974 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 17 de agosto de 2026 DANIELLA AGRA BARROS LIMA Diretor de Secretaria DESPACHO No presente feito ocorreu o trânsito em julgado da Sentença de 1º Grau, a qual condenou a reclamada em obrigações de fazer, quais sejam, anotação da CTPS do autor(a) e recolhimento do FGTS nos termos ali definidos, assim como, em obrigação de pagar. Nesse contexto, DETERMINO QUE: 1. FICA INTIMADA A EMPRESA VALMIR CESAR GUEDES ALVES XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 26.137.419/0001-83, por seu advogado(a): EDNALDO MAIORANO DE LIMA, OAB: 5081, legalmente constituído nos autos, para que proceda ao recolhimento do FGTS de todo o contrato e da correspondente multa de 40%, conforme arts. 17, 18 e 20, I da Lei 8036/90 na conta vinculada do reclamante, no prazo de 20(vinte) dias, sob pena de execução, nos termos da sentença condenatória. 2. Concomitantemente ao item 1, FICA INTIMADA A EMPRESA VALMIR CESAR GUEDES ALVES XXX.XXX.XXX-XX, CNPJ: 26.137.419/0001-83, por seu advogado(a): EDNALDO MAIORANO DE LIMA, OAB: 5081, legalmente constituído nos autos, para que proceder à anotação da CTPS DIGITAL do autor do contrato de trabalho com data de admissão em 02/01/2025, término em 17/03/2026, função de motoboy, salário mínimo, no prazo de 05 dias, sob penas das cominações legais, tudo conforme sentença condenatória. 3. Deve a reclamada, após o efetivo recolhimento e anotação na CTPS, apresentar comprovantes nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerados descumpridas. 4. Cumpridas as determinações acima, atualize-se a execução e cite-se a reclamada. 5. Transcorrido o prazo estipulado e inerte o(a) executado(a) promova-se a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para fins de constrição e expropriação de bens do devedor. MACEIO/AL, 17 de agosto de 2026. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR CESAR GUEDES ALVES XXX.XXX.XXX-XX
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