Processo 0000279-97.2025.5.12.0018
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ RORSum 0000279-97.2025.5.12.0018 RECORRENTE: ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. RECORRIDO: MARLI AGUIAR PEREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000279-97.2025.5.12.0018 (RORSum) EMBARGANTES: ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA; MARLI AGUIAR PEREIRA EMBARGADAS: MARLI AGUIAR PEREIRA; ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. A oposição de embargos de declaração está condicionada às hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos estritos termos do art. 897-A da CLT combinado com o art. 1.022 do novo CPC. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao Acórdão proferido nos autos do RECURSO ORDINÁRIO DE RITO SUMARÍSSIMO Nº 0000279-97.2025.5.12.0018, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo embargantes 1. ORCALI SERVICOS DE SEGURANCA LTDA./2. MARLI AGUIAR PEREIRA e embargadas 1. ORCALI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA./2. MARLI AGUIAR PEREIRA. A autora e a ré, opõem Embargos de Declaração apontando omissão no julgado. É o relatório. VOTO Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração da autora e da ré. MÉRITO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA OMISSÃO/SOBRESTAMENTO A autora pretende que a suspensão do feito, até o julgamento do Tema 44 do Eg. TST, que tem a seguinte questão: "Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)". Pois bem. Em sessão realizada em 24-02-2025, "ACORDAM os Ministros do Tribunal Pleno, por unanimidade, acolher a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: 'Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?'. Determina-se o encaminhamento dos autos à distribuição, na forma regimental". (PROCESSO Nº TST-IncJulgRREmbRep - 0010045-06.2024.5.03.0134). Outrossim, em 09-4-2025, O Exmo. Ministro Relator, Augusto César Leite de Carvalho, proferiu a seguinte decisão: D E C I S Ã O Em sessão ordinária presencial realizada em 24/02/2025, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu acolher a proposta da Presidência do TST de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, nos moldes dos arts. 896-B e 896-C da CLT, 976 do CPC, 281, § 2º, do RITST e 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 38 do TST, para fixação de tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório acerca da possibilidade de conversão judicial do pedido de demissão voluntário em rescisão indireta do contrato de trabalho, buscando dirimir a questão jurídica que, em um primeiro momento, fora assim formulada: "Ainda que inexista vício de consentimento do empregado, é possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483)?". Na proposta de afetação ficou evidenciada a existência de entendimentos divergentes no âmbito desta Corte e entre diferentes Tribunais Regionais do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.