Processo 0000280-18.2026.8.27.2722

TJTO • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000280-18.2026.8.27.2722
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi
Última publicação
15/07/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

Arrolamento Sumário Nº 0000280-18.2026.8.27.2722/TO AUTOR : ADEILDON MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : ADENILSON MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : AILTON MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : ALDENIZA MOTA SOBRINHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : ADILSON MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : AMOS MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : ANA CLEIA MOTA SOBRINHO CARVALHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : JOAB MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : JOAIS MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) AUTOR : ALEXSANDRO MOTA SOBRINHO ADVOGADO(A) : ALDEMIR ARAÚJO REIS (OAB TO004322) INTERESSADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de Inventário Cumulativo sob o Rito de Arrolamento Sumário (art. 672, II e III, do CPC) dos bens deixados por ABDENEGO ROCHA SOBRINHO (óbito em 23/10/2024 – ev. 2 e ev. 3) e HILDA MOTA SOBRINHO (óbito em 20/07/2025 – ev. 3), promovido pelo inventariante compromissado ALEXSANDRO MOTA SOBRINHO (ev. 28 e ev. 40) e demais herdeiros. Na petição inicial (ev. 1), foram apresentados o rol dos herdeiros, todos maiores e capazes, a descrição do acervo hereditário composto por dois imóveis urbanos e dois veículos, bem como o plano de adjudicação decorrente das renúncias hereditárias formalizadas nos autos. As renúncias foram regularmente apresentadas por meio dos respectivos termos subscritos pelos herdeiros (ev. 60 a ev. 78, ev. 91 e ev. 92), em conformidade com o art. 1.806 do Código Civil. Quanto à regularidade fiscal, foram juntadas certidões negativas federais e estaduais (ev. 102). Instadas a se manifestarem (ev. 103), a União informou não possuir interesse no feito (ev. 113), o Estado do Tocantins requereu comprovação da regularidade tributária (ev. 112) e o Município de Gurupi apontou débito de IPTU incidente sobre um dos imóveis (ev. 115). Após intimação para regularização (ev. 117), o inventariante apresentou certidões negativas municipais atualizadas e os Termos de Quitação do ITCD nº 164/2026 e nº 165/2026, demonstrando a integral quitação das obrigações tributárias pertinentes (ev. 123). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito observou regularmente as exigências legais e processuais aplicáveis ao arrolamento sumário, sendo legítimo seu processamento nos termos do art. 672, II e III, do CPC. Todos os herdeiros são maiores e capazes, inexistindo interesse de incapazes, razão pela qual é dispensável a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 662 do CPC. As renúncias hereditárias foram formalizadas de forma válida, observando a solenidade prevista no art. 1.806 do Código Civil, produzindo efeitos retroativos à abertura da sucessão, conforme dispõe o art. 1.804, parágrafo único, do Código Civil. Em razão das renúncias formalizadas no inventário de ABDENEGO ROCHA SOBRINHO , a integralidade do patrimônio transmitiu-se à meeira sobrevivente HILDA MOTA SOBRINHO . Posteriormente, no inventário desta última, a renúncia de nove dos dez herdeiros resultou na concentração da totalidade do acervo hereditário em favor do único herdeiro remanescente não renunciante, ADENILSON MOTA SOBRINHO . Além disso, restou comprovada a regularidade fiscal dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados