Processo 0000280-30.2023.5.07.0006

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000280-30.2023.5.07.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000280-30.2023.5.07.0006 RECLAMANTE: THOMAS DE CASTRO CORREIA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2213bc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 17 de julho de 2026, eu, MARCELA VIEIRA LUVISON SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o acórdão de id c1ed285, que deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, reformando integralmente a sentença de origem para julgar improcedentes todos os pedidos formulados na reclamação trabalhista, invertendo o ônus das custas, cuja exigibilidade restou afastada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, e considerando, ainda, que referido julgado foi mantido pelas decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (IDs b607d81 e 6e1c09b), não subsistindo condenação passível de liquidação ou execução. Considerando, ainda, a existência de depósito recursal em favor da reclamada, determino a sua restituição. Fica a reclamada notificada para em cinco dias apresentar dados bancários para o referido fim. No silêncio da parte, pesquisem-se os dados bancários. Em caso de pedido de depósito em conta de advogado, deve constar dos autos procuração específica com poderes de receber e dar quitação. Com as informações, expeça-se ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA, em prol da reclamada, Se porventura houver saldo ínfimo na conta judicial, de forma a impedir seu encerramento, determino o recolhimento de custas processuais. Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. Ciência às partes, via DEJT. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 17 de julho de 2026. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THOMAS DE CASTRO CORREIA

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