Processo 0000280-32.2024.5.12.0046

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000280-32.2024.5.12.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul
Última publicação
24/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000280-32.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: GIOVANE GONCALVES FLORENTINO RECLAMADO: MONTREAL CARGO LTDA E OUTROS (2) Destinatário(s): US CARGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL   CITAÇÃO EXECUTÓRIA   Por ordem do Exmo. Senhor Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho,  DR. CARLOS APARECIDO ZARDO, fica o(a) executado(a) CITADO(A) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados constantes de planilha de cálculo juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, os CRÉDITOS CONCURSAIS serão habilitados na recuperação judicial da ré, exceto quanto aos créditos da União, tendo em vista o disposto nos arts. 6º, §§ 7°-B e 11º, da Lei nº 11.101/05, com redação determinada pela Lei nº 14.112, de 2020. Quanto a estes, não havendo indicação de bens penhoráveis ou comprovação do parcelamento administrativo, a execução prosseguirá nos moldes legais, ficando a constrição a critério do juízo, resguardada a competência do juízo da recuperação judicial quanto à eventual suspensão dos atos que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, durante o prazo de suspensão. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As custas processuais  deverão ser recolhidas em GRU (arts. 142 a 144 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região), os honorários periciais e contábeis depositados diretamente na conta do(a) perito(a) (cujos dados poderão ser obtidos pelo email 2vara_jgs@trt12.jus.br) e os demais valores depositados em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS CRÉDITOS CONCURSAIS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 232.167,87 FGTS a depositar --------------------- R$ 22.590,67 INSS  -------------------------------  R$ 60.257,49 (recolher em  DARF) IRPF --------------------------------  R$ 21.309,19 Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) --  R$ 29.344,58 Custas -------------------------------- R$ 7.313,40 (recolher em GRU)   TOTAL em 21/07/2022 ------------------------ R$ 372.983,20   CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS PRINCIPAL ---------------------------- R$ 53.522,95 FGTS a depositar --------------------- R$ 4.867,59 INSS  -------------------------------  R$ 10.236,85 (recolher em  DARF) Multa de 2% para entidade beneficente ------- R$ 7.103,54 IRPF --------------------------------  R$ 1.197,31 Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) --  R$ 6.173,08 Honorários periciais…

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