Processo 0000280-43.2026.8.04.7900
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, RECEBO a petição inicial e determino: Intimar o Advogado da parte Autora, via PROJUDI ou DJE, e intimar pessoalmente a parte demandante para comparecer ao Hospital da Cidade para realização da Perícia, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito REQUISITAR a realização da Perícia ao(à) Diretor(a) do Hospital Local, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá designar médico para realizar perícia médica na parte autora e responde
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