Processo 0000280-45.2025.5.11.0007
TRT11 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA AP 0000280-45.2025.5.11.0007 AGRAVANTE: JOSE CLAUDIO RAMOS PONTES E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 059b584, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26032012115453700000015808435 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMISSÕES EM PONTOS. REFLEXOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra sentença que julgou improcedente impugnação aos cálculos de liquidação em cumprimento de sentença coletiva. O recorrente sustenta incorreções na apuração de comissões em pontos, reflexos sobre diversas parcelas, contribuição previdenciária e base de cálculo de honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se as comissões pagas em pontos devem ser integralmente consideradas na liquidação; (ii) saber se há erro na apuração dos reflexos sobre quebra de caixa; (iii) saber se os reflexos sobre APIP e licença-prêmio foram corretamente calculados; (iv) saber se são devidos reflexos de reflexos; e (v) saber se incide contribuição previdenciária sobre reflexos das comissões em férias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A liquidação deve observar estritamente o título executivo, sendo vedada inovação, nos termos do art. 879, § 1º, da CLT. 4. As comissões pagas em pontos possuem natureza salarial e devem ser apuradas com base no total de pontos acumulados, convertidos à razão de R$0,01 por ponto, vedada a duplicidade. 5. Não há fundamento para majoração do percentual de quebra de caixa sem previsão normativa, devendo prevalecer o critério adotado pela contadoria. 6. Os reflexos sobre APIP e licença-prêmio devem observar os contracheques, sendo constatada apuração a menor, o que autoriza retificação dos cálculos. 7. É vedada a incidência de reflexos sobre reflexos, por ausência de previsão no título executivo e configuração de bis in idem. 8. Incide contribuição previdenciária sobre reflexos das comissões em férias gozadas, inclusive sobre o terço constitucional, por possuir natureza salarial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. As comissões pagas em pontos devem ser convertidas em pecúnia para fins de liquidação, observada a proporção contratual e vedada a duplicidade. 2. Os reflexos devem observar estritamente o título executivo, sendo vedada a apuração de reflexos sobre reflexos. 3. Incide contribuição previdenciária sobre reflexos das comissões em férias gozadas, inclusive o terço constitucional." --- Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, § 1º; CLT, art. 148; Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º. Jurisprudência relevante citada: TRT-4, AP 00207637020195040373, Rel. Não informado, Seção Especializada em Execução, j. 03.09.2021; TST, E-RR 1135008-22.2009.5.06.0019, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, SDI-1, j. 28.09.2017. ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Agravo de Petição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.