Processo 0000280-66.2026.5.13.0003

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000280-66.2026.5.13.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000280-66.2026.5.13.0003 AUTOR: RONALDO LUIS DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA BOZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53c94a8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados os autos.  I - Tendo em vista que a parte demandada não se pronunciou a respeito da alegação de descumprimento do acordo celebrado nos autos (Id 569c5af), incide, sobre o valor devido, a multa de 100%, prevista na cláusula penal, totalizando R$ 8.172,40, conforme planilha de Id b4a42c8. II – levando em consideração que o acordo homologado não determina prévia intimação/citação, nos termos do artigo 880 da CLT, promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome da executada, especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias. III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD, consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da executada. IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis. V - Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD. VI - Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes da executada no BNDT. Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e, decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Cumpram-se as determinações acima independentemente de despacho. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 13 de julho de 2026. ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BOZANO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados