Processo 0000280-87.2021.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000280-87.2021.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
28/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO AP 0000280-87.2021.5.21.0013 AGRAVANTE: JOSE LINO DA SILVA E OUTROS (1) AGRAVADO: ROBERTO ROMARIO DE ALMEIDA ALVES E OUTROS (5) AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0000280-87.2021.5.21.0013 (AP) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO AGRAVANTE: JOSE LINO DA SILVA Advogada: CAMILA GOMES BARBALHO - RN13904 AGRAVANTE: JEANE ALVES DE OLIVEIRA Advogada: KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA - RN0009275 AGRAVADO: ROBERTO ROMARIO DE ALMEIDA ALVES Advogado: NILTON FABIO VALENCA DE ALBUQUERQUE FILHO - RN0011928 AGRAVADO: ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(Em recuperação judicial) Advogada: ANDREZA DA SILVA CAMARA - RN0008717 AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - RN0000768-A AGRAVADO: ELASTRI ENGENHARIA S/A Advogada: RUDIANE MARIA RESMINI - SC0015012 AGRAVADO: JOSE LINO DA SILVA Advogada: CAMILA GOMES BARBALHO - RN13904 AGRAVADO: JEANE ALVES DE OLIVEIRA Advogada: KAINARA LIEBIS DA CRUZ PAIVA - RN0009275 ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR (ART. 50, CC). TEMA 26 DO TST. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravos de petição interpostos contra decisão que, em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), determinou o redirecionamento da execução da sentença trabalhista contra os sócios de empresa em recuperação judicial, com base na aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (art. 28 do CDC), dispensando a prova de abuso da personalidade ou desvio de finalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em discussão, se é cabível a aplicação da Teoria Menor para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, à luz do precedente vinculante fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 26 dos Recursos de Revista Repetitivos (IRR). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema nº 26 IRR (leading case: IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003, firmou tese no sentido de que "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução" (item 2). 4. Considerando o precedente firmado pelo TST, cuja observância se tornou obrigatória em todos os processos pendentes de julgamento, impõe-se o retorno dos autos ao juízo de origem para para instrução e novo julgamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica mediante a aplicação da teoria maior (CC, art. 50). IV. DISPOSITIVO 5. Agravos de petição providos para afastar a aplicação da teoria menor (CDC, art. 28) e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para instrução e novo julgamento do pedido de IDPJ mediante aplicação da teoria maior (CC, art. 50). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 8º, II; CPC, arts. 133-137 e 927; CLT, art. 855-A; Lei nº 11.101/2005, art. 82-A; Código Civil, art. 50; CDC, art. 28. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 26 de Recursos de Revista Repetitivos (IRR), IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003.   I -…

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