Processo 0000280-93.2026.5.21.0019
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000280-93.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: PAULINA JAMILLY SILVA DA COSTA RECLAMADO: VALENTINO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df81c0c proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, em face da ação tramitar sob o rito sumaríssimo, conforme o art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO PEDIDOS POR ESTIMATIVA A parte autora pretende que seja reconhecido que a redação do § 1º do art. 840 da CLT não exige a liquidação exata dos pedidos, e sim uma estimativa dos valores, pois o montante eventualmente devido seria apurado em regular liquidação da sentença. Sem razão ao polo ativo. De acordo com o art. 840, §1º da CLT, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”. Por outro lado, é de se destacar que, nas ações trabalhistas, o valor atribuído à causa tem como principal objetivo o estabelecimento do rito a ser seguido pelo processo do trabalho. Ademais, no que concerne às ações condenatórias, é cediço que o valor da causa indicado em quantia superior ao proveito econômico da demanda apenas prejudica ao autor, uma vez que se trata da base para o cálculo das custas processuais devidas ao fim do processo, o que poderá, conforme art. 789, inciso II, da CLT, ser revertido em detrimento da própria parte autora. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA A segunda parte ré impugnou o pleito autoral de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Considerando, contudo, a declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora, que se presume verdadeira, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, assim com o fato de que sua remuneração é inferior a 40% do teto do RGPS, defiro em seu favor os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT). DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DADO À CAUSA E AOS VALORES INDICADOS NOS PEDIDOS DE FORMA ALEATÓRIA. Em sua defesa, a segunda parte ré impugnou os valores atribuídos aos pedidos, sob o argumento de que a parte autora indicou aleatoriamente e por estimativa o valor dado à causa, não tendo sido observada a regra de liquidação obrigatória dos pedidos constante do art. 840, § 1º, da CLT, bem como dos arts. 322 e 324 do CPC. Analiso. De acordo com o art. 840, §1º da CLT, "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”. Por outro lado, é de se destacar que, nas ações trabalhistas, o valor atribuído à causa tem como principal objetivo o estabelecimento do rito a ser seguido pelo processo do trabalho. Ademais, no que concerne às ações condenatórias, é cediço que o valor da causa indicado em quantia superior ao proveito econômico da demanda apenas prejudica ao autor, uma vez que se trata da base para o cálculo das custas processuais devidas ao fim do processo, o que poderá, conforme art. 789, inciso II, da CLT, ser revertido em detrimento da própria parte autora. Diante do acima exposto, por não vislumbrar razão plausível para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.