Processo 0000281-04.2026.5.06.0017
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000281-04.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DE SANTANA RECLAMADO: LCF INSTALACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645b763 proferido nos autos. DESPACHO INCLUSÃO EM PAUTA AUDIÊNCIA UNA Os autos foram encaminhados à Central de Audiências Iniciais do Recife para recebimento da resposta do réu. A 1ª ré não foi localizada e não compareceu à audiência ali designada. Considerando os termos dos incisos III e V do art. 4º, §2º, do Ato Conjunto TRT6 - GP - CRT nº 03/2024, que instituiu a Central de Audiências Iniciais do Recife (Art. 4º. Na audiência inicial será realizado o recebimento da resposta do réu, a observância da regularidade de representação e concedidos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas. § 2º. O processo seguirá o seu fluxo com a devolução dos autos para a Vara de origem: III - quando houver ausência de uma das partes; V - para a prolação de atos decisórios). Considerando que este Juízo apenas aplica a pena de revelia após exaurir todas as tentativas de localização da reclamada, inclusive através dos sócios; Considerando que não houve, na Central de Audiências, a tentativa de notificação da empresa através do sócio da reclamada LCF INSTALACOES LTDA, deixo, por ora, de aplicar a pena de revelia e DETERMINO: 1. Fica designada audiência Instrução UNA (rito sumaríssimo), para recebimento da defesa, sob pena de revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT e produção de todas as provas (art. 852-C, da CLT), a ser realizada no dia 08/03/2027 08:30, de forma PRESENCIAL na sala de audiências compartilhada da 17ª Vara do Trabalho do Recife, localizada na Av. Cais do Apolo, n. 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50.030-902. 2. Considerando que a citação é um dos atos mais importantes do processo, pois estabelece de modo válido a relação processual, por cautela, deve a Secretaria, através de consulta via convênio SNIPER ou INFOJUD obter os dados do sócio responsável pela empresa, incluindo-o na autuação como terceiro interessado, e adicionando lembrete nos autos. 3. Após, notifique-se a reclamada da audiência designada através do sócio, via mandado, a ser cumprido por oficial de justiça. Atente a Secretaria para que da notificação do representante da reclamada deverá constar a informação de que a empresa está sendo notificada na pessoa de seu representante. 4. Não obtendo êxito na notificação da reclamada, considerando que o rito processual escolhido (sumaríssimo) não admite a citação ficta (por edital), intime-se o autor para indicar endereço atualizado da reclamada, ou providências que possibilitem a notificação inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos nos moldes do art. 852-B, § 1º da CLT. Informado novo endereço, renove-se a notificação. Em caso de inércia, venham os autos conclusos para julgamento, sem prejuízo de a parte ingressar com nova ação, distribuída sob o rito ordinário. 5. A parte autora fica intimada da audiência através do seu advogado, salientando que o não comparecimento importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844, §2º da CLT. 6. Havendo proposta de acordo, remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC 1º. Grau - Recife para audiência de tentativa de conciliação, ficando mantida a audiência já designada. AVR…
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