Processo 0000281-10.2026.5.17.0013

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000281-10.2026.5.17.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000281-10.2026.5.17.0013 RECLAMANTE: AMANDA GABRIELY BARBIO RODRIGUES RECLAMADO: 49.683.498 DAYANE DOS REIS LAUER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c6081 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação da reclamante, intime-se a reclamada para comprovar o cumprimento da parcela do acordo inadimplida, prazo de 5 dias. Vindo aos autos o comprovante de pagamento, dê-se ciência à autora. Na inércia, encaminhem-se os autos ao fluxo "iniciada execução" e  proceda-se à penhora on line de contas bancárias da executada - Convênio SISBAJUD. Caso a penhora on line não garanta integralmente o débito, proceda-se à pesquisa quanto à existência de veículos em nome da executada, pelo Convênio RENAJUD. Se positiva a resposta do Convênio RENAJUD, inclua-se, de imediato, a restrição de transferência sobre os veículos encontrados, expedindo-se mandado para penhora e avaliação dos veículos e/ou de outros bens. Por outro lado, se a resposta do Convênio RENAJUD for negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores, na forma do Provimento Consolidado TRT 17 n.º 01/2005, alterado pelo Provimento TRT.17.ª SECOR nº 03/2020, o qual deverá utilizar as ferramentas eletrônicas INFOJUD(DOI;DIRF/ECF; DITR), ARISP e INFOSEG, observados os convênios firmados por este E. TRT, visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida. Inclua-se o devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Por outro lado, se fracassadas todas as tentativas acima, intime-se a reclamante para indicar meios ao prosseguimento da execução, prazo de 15 dias. VITORIA/ES, 17 de junho de 2026. ROQUE MESSIAS CALSONI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA GABRIELY BARBIO RODRIGUES

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