Processo 0000281-21.2026.5.14.0004
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000281-21.2026.5.14.0004 EXEQUENTE: JOSINALDO MACIEL DE SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ae7056 proferido nos autos. DESPACHO Acolho o requerido pela devedora ao Id f91a5d6 e reconsidero parcialmente a decisão proferida ao Id b4ae82a, para determinar que o prosseguimento do feito dar-se-á com a citação da empresa executada, nos moldes do art. 535 do CPC. Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e INTIMO o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, impugnar à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 1. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se a competente RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC, no valor de R$4.765,79 (quatro mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos), atentando-se para o correto preenchimento das informações. 2. Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. 3. Decorrido o prazo, e não comprovado o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, proceda-se ao sequestro do montante suficiente ao pagamento integral da dívida. 4. Vindo aos autos o valor, libere-se para o(a) exequente os valores para o exequente e faça os recolhimentos pertinentes, preferencialmente por meio de Alvará Eletrônico. 5. Registre-se o pagamento da RPV junto ao GPREC. Certifique-se pendências e não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 18 de agosto de 2026. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO MACIEL DE SOUZA
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