Processo 0000281-28.2024.5.11.0019
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000281-28.2024.5.11.0019 RECLAMANTE: ANDREIA DAS CHAGAS ALBARADO RECLAMADO: INNOVA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ba6ef5 proferida nos autos. DECISÃO O presente caso refere-se a requerimento do exequente de prosseguimento da execução por meio de atualização de cálculos, penhora sobre imóvel matrícula 89.089, penhora de cotas societárias, pesquisa RENAJUD em sede de execução de sentença. Considerando que o veículo placa JWW5521 está com alienação fiduciária, não sendo propriedade do executado. Ante o exposto, DECIDO: I - Determino a juntada da matrícula 89.089 verificada via CNIB, para apuração da propriedade do imóvel, antes de determinação de expedição de mandado de penhora. II - Determino a atualização dos cálculos pela contadoria, considerando os valores pagos. III - Indefiro intimação da executada GIULIA ANNE DAS CHAGAS BRABO para justificar baixa patrimonial, eis que é medida claramente ineficaz. IV - Indefiro pesquisa renajud sobre os executados, eis que já realizada. V - Indefiro penhora do veículo placa JWW5521, eis que está alienado fiduciariamente. VII - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./ MANAUS/AM, 23 de junho de 2026. MARIANA MALTEZ DANTAS RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DAS CHAGAS ALBARADO
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