Processo 0000281-31.2026.5.12.0051

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000281-31.2026.5.12.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Blumenau
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000281-31.2026.5.12.0051 RECLAMANTE: ANDRE ROBERTO BORBA RECLAMADO: ELECTRO ACO ALTONA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b6aef1 proferido nos autos. DESPACHO   F. 54. 1. A reclamada foi citada por domicílio eletrônico, com ciência lançada em em 14/04/2026. Decorrido o prazo sem a apresentação de contestação, reconheço a revelia e confissão ficta da reclamada (CLT, art. 844; CPC/15, art. 344). Sem habilitação de advogado nos autos, permanece o revel submetido aos prazos processuais independente de intimação (CPC/15, art. 346).   Obtenha-se pelo convênio PrevJud 1. cópia dos procedimentos de análise de todos os benefícios da parte reclamante, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como 2. relação de todos os contratos de trabalho registrados no CNIS da parte reclamante ANDRE ROBERTO BORBA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS 125.16383.84.5, data de nascimento: 21/05/1980, nome da mãe: MARIA UMBELINA BORBA. Intimem-se o Hospital Blumenau Unimed - Unidade Vila Nova (juridico@unimedblumenau.com.br; faturamento.assistencial@unimedblumenau.com.br) e IOT - Instituto de Ortopedia e Traumatologia de Blumenau (adriana@iotblumenau.com.br) para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora ANDRE ROBERTO BORBA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias úteis, ao endereço 4vara_bnu@trt12.jus.br, com expressa referência ao número do processo, em arquivo digital PDF. O presente despacho possui força de ofício.   PERÍCIA MÉDICA: Designo perícia médica, nomeando o perito Gustavo Merheb Petrus, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável e diretamente aos advogados das partes (e-mails: nataliartheisen@gmail.com; hackbarth@hackbarth.adv.br; fabiola@hsa.adv.br), indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. Não haverá intimação judicial, devendo os advogados acompanhar a situação da perícia no PJe, sob pena de preclusão. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465).  A ausência da parte reclamante à diligência, com prejuízo ao horário agendado do ato pericial, implicará honorários periciais adicionais de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamante, independente da sucumbência do pedido (CLT, art. 790-B).  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. A parte reclamante foi acometida por quais lesões na parte do corpo referida na petição inicial? Atentar que eventuais regiões outras não são objeto de cognição judicial e, por consequência, de exame pericial. 2. Quais são os exames médicos, especificamente, que comprovam as lesões reconhecidas (quesito 1)? Especificar concretamente, inclusive com remissão às folhas dos autos. 3. Quais das lesões alegadas/comprovadas (quesitos 1 e 2) detêm relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? 3.1. Qual a natureza da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Causa exclusiva, desencadeamento,…

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