Processo 0000281-36.2025.5.10.0111
TRT10 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA RORSum 0000281-36.2025.5.10.0111 RECORRENTE: MATHEUS RAMOS FRANCO DE TOLEDO E OUTROS (2) RECORRIDO: MATHEUS RAMOS FRANCO DE TOLEDO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO 0000281-36.2025.5.10.0111 RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA RECORRENTE : INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF RECORRENTE : MATHEUS RAMOS FRANCO DE TOLEDO (RECURSO ADESIVO) RECORRIDA : SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. ORIGEM : VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF EMENTA - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. - RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO (IGES/DF): AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS: DESERÇÃO DO APELO. - RECURSO DO RECLAMANTE: - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO SEGUNDO RECLAMADO (IGES-DF): DEVIDOS: SENTENÇA ALTERADA. Agravo interno não conhecido. Recurso do IGES/DF não conhecido, por deserto. Recurso do Reclamante conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Contra a sentença da lavra do Juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama - DF, que julgou procedentes em parte os pleitos deduzidos na exordial, recorreram o 2º Reclamado (IGES/DF) e o Reclamante, buscando a modificação do julgado. Contrarrazões apresentadas. Por decisão, indeferi a gratuidade judiciária postulada pelo IGES/DF (terceiro Reclamado), assim determinando que providenciasse, no prazo legal, o preparo recursal. Inconformado, o Réu (IGES/DF) interpôs agravo interno, sem contudo efetivar qualquer recolhimento. Mantida a decisão agravada, os autos são submetidos ao exame do colegiado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO (1) ADMISSIBILIDADE: Com ressalvas, considerando-se o entendimento majoritário da E. 2ª Turma Regional no sentido de que a discussão de gratuidade judiciária e respectiva regularidade do preparo deve ser examinada na admissibilidade do próprio recurso principal e não devolvida por agravo contra decisão do Relator: não conheço. - RECURSO ORDINÁRIO DO TERCEIRO RECLAMADO (IGES/DF): (1) ADMISSIBILIDADE: Ao contrário do consignado pelo Juízo de primeiro grau na sentença prolatada, não há como se deferir gratuidade judiciária ao 2º Reclamada (IGES-DF), uma vez que não há miserabilidade jurídica inequívoca demonstrada nos autos, inexistindo prova hábil capaz assim de demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais. De fato, a filantropia do IGES/DF estava assegurada ao instante da interposição do recurso ordinário, considerando-se a validade da renovação do CEBAS respectivo pelo período de 28.02.2024 a 27.02.2027, e assim, com base no artigo 899 da CLT, o terceiro Reclamado está isento do depósito recursal. Contudo,a a filantropia reconhecida só alcança o depósito recursal, nos termos da lei. Por outro lado, a documentação acostada com a peça contestatória não se mostra suficiente para o fim pretendido. Assim sendo, incumbia ao IGES/DF providenciar o recolhimento das custas processuais fixadas pela sentença no prazo estipulado no despacho exarado, porém assim não procedeu, apenas ofertando agravo interno. A ausência das custas processuais enseja a deserção do recurso do referido Reclamado: não conheço. - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: (1) ADMISSIBILIDADE: O recurso ordinário obreiro é tempestivo e regular, assim como as contrarrazões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.