Processo 0000281-41.2026.5.08.0019
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000281-41.2026.5.08.0019 RECLAMANTE: EMERSON DO SOCORRO SANTOS DA COSTA RECLAMADO: E F O DOS SANTOS E CIA LTDA. - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: E F O DOS SANTOS E CIA LTDA. - ME Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para tomar ciência da redesignação da audiência inaugural una, que se realizará no dia 15/07/2026 às 09h, nos termos dos artigos 843 e 844 da CLT. A audiência ora designada será realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, na sede da 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, com o seguinte endereço: TRAVESSA DOM PEDRO I , 698, 11° Andar (ao lado da Sede). Nessa audiência, a parte deverá: a) comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto terá de trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto, assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato; b) apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias; c) apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pretensão relacionada às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil; d) apresentar prova do número de empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas estabelecidas no artigo 400 do Código de Processo Civil, se pedido de condenação ao pagamento de horas extraordinárias constituir objeto da ação; e) apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Qualquer alteração nesses dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao juízo; f) arrolar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. BELEM/PA, 17 de junho de 2026. GLEICE DE SOUSA PINTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - E F O DOS SANTOS E CIA LTDA. - ME
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