Processo 0000281-46.2020.8.04.6701
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR a nulidade da contratação do empréstimo consignado vinculado ao contrato nº 51-823810903/17 e a inexigibilidade das cobranças dele decorrentes; (ii) CONFIRMAR a tutela anteriormente deferida, tornando definitiva a determinação de cessação dos descontos relacionados à contratação impugnada; (iii) CONDENAR a requerida
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