Processo 0000281-56.2025.5.11.0451
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS ROT 0000281-56.2025.5.11.0451 RECORRENTE: MUNICIPIO DE BORBA RECORRIDO: NOEME DINIZ DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) MUNICIPIO DE BORBA , de parte, do teor do Acórdão de Id. 3424289, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26042211594378300000016001731, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE CARACTERIZADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA N. 363 DO TST. FGTS. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações em que se discutem direitos decorrentes de contratação nula pelo Poder Público, quando ausente prova documental do vínculo jurídico-administrativo alegado, nos termos do art. 114 da Constituição Federal e da Súmula n. 363 do TST. O Município alega ter firmado contrato administrativo temporário com a reclamante, baseado no art. 37, IX, da CF e na Lei Municipal n. 160/2015-GPMB, mas não juntou aos autos o respectivo instrumento contratual nem eventuais prorrogações, não se desincumbindo do ônus de comprovar a natureza do vínculo, atraindo a presunção de contratação irregular e a consequente nulidade, assegurando ao trabalhador o direito ao recebimento do FGTS (8%). ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BORBA e negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença recorrida, conforme a fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 7 a 12 de maio de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora MANAUS/AM, 25 de maio de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE BORBA
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