Processo 0000281-64.2013.5.07.0006
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000281-64.2013.5.07.0006 AGRAVANTE: RUI HOMERO BAUER AGRAVADO: PAULO SERGIO SILVA FERREIRA PROCESSO nº 0000281-64.2013.5.07.0006 (AP) AGRAVANTE: RUI HOMERO BAUER AGRAVADO: PAULO SÉRGIO SILVA FERREIRA RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 383, I, DO TST. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de petição interposto pelo sócio executado contra decisão proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado em face da 1ª reclamada , reconhecendo a condição do agravante como sócio oculto/de fato e determinando sua inclusão no polo passivo da execução. Em seu apelo, o agravante argui nulidade absoluta por ausência de citação pessoal válida e pugna pela improcedência do incidente, afirmando não haver provas de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou atuação como administrador oculto. Em contraminuta, o exequente suscita a preliminar de não conhecimento do agravo por irregularidade de representação processual, ausência de garantia do juízo e falta de delimitação de matérias e valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão a ser decidida consiste em verificar se estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, notadamente no que tange à regularidade da representação processual do advogado subscritor do agravo de petição, diante da alegação de ausência de procuração outorgada nos autos pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A representação por advogado legalmente habilitado e devidamente constituído nos autos é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal intransponível, não se admitindo a interposição de recursos por profissional desprovido de poderes outorgados pela parte recorrente, salvo nas hipóteses de mandato tácito ou para evitar preclusão iminente (art. 104, caput e § 1º, do CPC), situações estas não verificadas no caso concreto. 4. Compulsando os autos, verifica-se que o agravo de petição encontra-se assinado digitalmente por advogado em favor do qual não consta instrumento de mandato ou substabelecimento outorgando-lhe poderes de representação do agravante, o que atrai a incidência da Súmula 383, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, que considera inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da interposição. 5. Inexistindo mandato expresso e não se configurando a hipótese de mandato tácito - vez que o causídico não representou o agravante em nenhum outro ato pretérito perante o juízo de origem, já que a atuação anterior ocorreu no bojo do próprio IDPJ que ora se contesta -, resulta manifesta a irregularidade de representação processual. A ausência deste pressuposto de admissibilidade impede o avanço do juízo sobre as demais preliminares e sobre o mérito do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração ou substabelecimento válidos juntados aos autos até o momento de sua interposição, não se configurando, no caso, hipótese de mandato tácito ou atuação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.