Processo 0000281-89.2025.5.12.0043

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000281-89.2025.5.12.0043
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Imbituba
Última publicação
14/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000281-89.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: HELENA DE FREITAS HENRIQUE RECLAMADO: AQUARELA DO SABER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ce4d proferido nos autos. DESPACHO Conclusos.  Em portaria editada por este Regional (Portaria SEAP n.º 13, de 23 de janeiro de 2024), foram elencados os requisitos essenciais à expedição do precatório, quais sejam: Art. 10 O ofício  precatório, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, será expedido pelo juízo da execução, individualmente, por beneficiário, devendo conter os seguintes dados e informações: (...) XVIII - os dados bancários dos beneficiários; Art. 12  São consideradas peças essenciais à formação do precatório, devendo estar disponíveis nos autos do processo eletrônico originário: I - Petição inicial; II - procurações outorgadas pelos credores, nas quais conste, se for o caso, poderes especiais para receber e dar quitação; III - sentença da fase de conhecimento; IV - decisão exequenda (sentença, acórdãos, TAC);  V - certidão de que a sentença ou acórdão transitou em julgado, com a respectiva data; VI - certidão  de  citação  do  ente ou entidade pública para impugnação aos cálculos/embargos à execução (art. 880 da CLT e 535 CPC); VII - decisão de homologação de cálculos; VIII - conta de liquidação homologada e planilha de cálculo elaborada no PJe-CALC, com as mesmas verbas requeridas no precatório, atualizada até o último dia do mês anterior ao do envio da requisição, contendo: de forma separada principal e juros em cada uma das verbas; principal separado do FGTS; INSS Empregado e Empregador; base de cálculo do IR (verbas tributáveis) e o respectivo número de meses; IX- contrato de honorários, se houver; X - consulta ao credor, antecipadamente, quanto ao interesse em renunciar parcialmente ao crédito, de modo a afastar a necessidade de expedição de precatório, quando se tratar de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto; XI - comprovante  de  situação  cadastral  no  CPF  ou  ativa  do  CNPJ,  junto  à  Receita  Federal  ou  ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC; XII - ofício precatório assinado pelo Juiz ou pela Juíza; XIII - intimação  das  partes  para  manifestação  acerca  do  inteiro  teor  do  ofício  precatório  antes  da remessa ao Tribunal; XIV - outras peças necessárias ao regular processamento.  Assim, previamente à expedição do precatório, INTIMO a parte exequente, via DJEN, na pessoa do procurador constituído, para: a) informar os dados bancários da parte credora, para futura transferência dos valores a serem depositados pelo ente público; b) caso requeira o destaque dos honorários contratuais no precatório, informar expressamente o percentual devido e anexar cópia do contrato, se houver (art. 12, IX), sendo que, não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após até a liberação do crédito ao beneficiário; c) informar acerca de eventual interesse em renunciar parcialmente ao crédito, caso a importância a ser recebida seja em valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto. Prazo de dez dias para manifestação, contados da ciência. Por fim, com as informações expeça-se o competente precatório/RPV. RSK IMBITUBA/SC, 13 de maio de 2026. RICARDO PHILIPE…

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