Processo 0000282-02.2025.5.05.0033
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: DEBORA MARIA LIMA MACHADO ROT 0000282-02.2025.5.05.0033 RECORRENTE: WILLIAMS BORGES DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: NORSA REFRIGERANTES S.A E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000282-02.2025.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA NORMATIVA. GRUPO ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelas partes (Reclamante e Reclamadas), inconformadas com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, versando sobre indenização por danos morais, horas extras, intervalo intrajornada, multa normativa e grupo econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado; (ii) verificar se as condenações ao pagamento de horas extras e adicional noturno devem ser excluídas; (iii) estabelecer se a condenação referente ao pagamento da hora decorrente da concessão a menor do intervalo intrajornada, acrescida de 50%, deve ser excluída; (iv) analisar se a condenação das Reclamadas ao pagamento de multa normativa deve ser excluída; e (v) apurar se a condenação solidária da segunda Reclamada deve ser excluída. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal considera que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser majorado, considerando a intensidade do sofrimento do trabalhador e a capacidade econômica das Reclamadas. 4. O Tribunal entende que as condenações ao pagamento de horas extras e adicional noturno devem ser excluídas, bem como a condenação referente ao pagamento da hora decorrente da concessão a menor do intervalo intrajornada, acrescida de 50%. 5. O Tribunal decide que a condenação das Reclamadas ao pagamento de multa normativa deve ser excluída, uma vez que as condenações referentes aos pleitos sobre jornada de trabalho foram revistas. 6. O Tribunal decide que a condenação solidária da segunda reclamada deve ser excluída, por ausência de comprovação dos laços de direção ou coordenação entre as empresas, não bastando para a configuração do grupo econômico os interesses integrados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso ordinário do Reclamante provido em parte, para majorar o valor da indenização por danos extrapatrimoniais. Recurso ordinário das Reclamadas provido em parte, para excluir as condenações referentes a horas extras e adicional noturno, intervalo intrajornada, multa normativa e condenação solidária. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por danos morais deve ser majorado considerando a intensidade do sofrimento do trabalhador e a capacidade econômica das Reclamadas. 2. As condenações ao pagamento de horas extras e adicional noturno devem ser excluídas, bem como a condenação referente ao pagamento da hora decorrente da concessão a menor do intervalo intrajornada. 3. A condenação das Reclamadas ao pagamento de multa normativa deve ser excluída, uma vez que as condenações referentes aos pleitos sobre jornada de trabalho foram revistas. 4. A…
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