Processo 0000282-11.2016.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000282-11.2016.5.19.0006 AUTOR: CARLOS ANDRE FRANCISCO RAMOS RÉU: SERVICO DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be58064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 02/06/2026. PAULO THEONES COSTA TEMOTEO Assessor DESPACHO Proceda-se à pesquisa SNIPER em face do executado, para fins de investigação patrimonial. Sendo identificadas contas bancárias ativas, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD (com repetição programada) nas contas do(s) executado(s). Sendo positiva a resposta, convole-se em penhora e intime-se o devedor, através do advogado constituído. Fica autorizada a Secretaria, a qualquer tempo, realizar o bloqueio on line nas contas da executada, por meio do SISBAJUD, independente de novo despacho, certificando-se nos autos. Sendo identificados veículos em nome do(s) executado(s), passíveis de penhora, proceda-se à inclusão da restrição de "CIRCULAÇÃO" por meio do sistema RENAJUD, expedindo-se o competente mandado de penhora do(s) veículo(s) pesquisado(s), no endereço do(a) executado(a), ficando a secretaria autorizada a realizar pesquisa(s) no sistema da Receita Federal ou qualquer outro sistema conveniado com este Regional a fim de localizar o endereço atualizado(a) da executado(a). Decorrido o prazo sem oposição de embargos à penhora, liberem-se os créditos a quem de direito, inclusive com transferências dos valores referentes às contribuições previdenciárias, fiscais e custas processuais às guias próprias, caso existam. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo. Em caso de oposição de embargos, intime-se a parte adversa, através do advogado, para se manifestar em cinco dias. Após, protocole-se para julgamento. Não logrando êxito nas pesquisas e já ultrapassado 45 dias do início da execução, inclua(m)-se a(s) executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para que sejam adotadas outras providências. MACEIO/AL, 03 de junho de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO DE ADMINISTRACAO E CONSERVACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
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