Processo 0000282-12.2025.5.09.0026

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000282-12.2025.5.09.0026
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcus Aurelio Lopes
Última publicação
18/05/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000282-12.2025.5.09.0026 AGRAVANTE: ALISSON LUIS FIGUEIREDO DOS SANTOS AGRAVADO: LHC SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8125975 proferida nos autos. A remissão às folhas refere-se à paginação obtida pela exportação do processo, em ordem crescente, mediante conversão de documentos em formato PDF. Recebi os presentes autos distribuídos por sorteio em 06-03-2026 para julgamento do agravo de petição com pedido de concessão de efeito suspensivo (fls. 544-550), interposto por ALISSON LUIS FIGUEIREDO DOS SANTOS, terceiro interessado na presente ação, ajuizada por ANDRE FERNANDO DA SILVA FONSECA em face de LHC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e outros réus. O agravante insurge-se em face da decisão de fls. 531-532, por meio da qual o Juízo de origem determinou a transferência de valores depositados pelo executado nos presentes autos a outros processos no qual também figura como devedor, sem, contudo, atender à sua execução. Esclarece que é exequente nos autos 0001387-27.2024.5.09.0004, que tramitam na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, também movido em face do executado LHC SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. Afirma que em 19-01-2026 requereu a penhora de tal depósito judicial, no valor de R$ 45.000,00, o que foi deferido pelo Juízo de origem, com a expedição do respectivo termo de penhora (fl. 525 destes autos).  Destaca, contudo, que posteriormente, o Juízo de 1º grau determinou, de ofício, a redistribuição do crédito para outros dois processos que tramitam na Vara do Trabalho de União da Vitória em face do mesmo executado, sem que houvesse requerimento de penhora em tais processos ou respaldo legal para tanto, violando a ordem de anterioridade da penhora. Sustenta que a legislação processual impõe a observância da ordem de preferência, conforme arts. 797 e 908 do Código de Processo Civil (CPC), visto que o crédito possui natureza trabalhista em todos os processos. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de petição, com fulcro no art. 1.029, § 5º, do CPC e na Súmula 414 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ressalta que na ação por ele movida (0001387-27.2024.5.09.0004), pugnou pela penhora de créditos que o agravada detinha junto à empresa DEXPLO DISTRIBUIDORA DE EXPLOSIVOS LTDA. Assevera a presença do requisito da probabilidade do direito, tendo em vista que o único termo de penhora válido é o por ele requerido, e que a legislação processual impõe a observância da ordem de preferência. Ainda, aduz que o perigo da demora resta configurado, pois o juízo já determinou a transferência dos valores para outras ações, o que lhe acarretará prejuízo grave e de difícil reparação. Pretende seja concedido efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar qualquer transferência de valores até o julgamento definitivo do presente agravo de petição.  Analiso. Compulsando os autos, constato que ter sido firmado acordo entre o exequente, ANDRE FERNANDO, e o executado LHC SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. (fls. 517-519), homologado pelo Juízo de origem, nos termos da decisão de fl. 520, e devidamente cumprido, com quitação geral dos valores devidos ao exequente deste feito (decisão de fls. 529-530). Conforme extrato bancário de fl. 528, remanesceu na conta judicial vinculada aos autos um saldo remanescente pertencente ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados