Processo 0000282-21.2025.5.11.0005

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000282-21.2025.5.11.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes
Última publicação
25/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES AP 0000282-21.2025.5.11.0005 AGRAVANTE: DEMETRIO GONCALVES HOLANDA SALES E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 4a9d8d8, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26050610331701100000016101807 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO EXEQUENTE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CABIMENTO DA FASE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO DO ART. 884 DA CLT APÓS A GARANTIA DO JUÍZO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIMITAÇÃO LEGAL DO ART. 899 DA CLT EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA REFERENTE APENAS À ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO PENHORADO. I. CASO EM EXAME E QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Trata-se de agravo de petição interposto pelo sindicato exequente (na qualidade de substituto processual) contra decisão que, após fase de impugnação aos cálculos (art. 879, § 2º, da CLT) e garantia do juízo, em autos de execução individual provisória de sentença coletiva, determinou o sobrestamento dos autos com o fito de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, não processando a impugnação apresentada pela parte exequente na forma do art. 884 da CLT. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. A limitação da execução provisória até a penhora, prevista no art. 899 da CLT, veda apenas a prática de atos de expropriação ou liberação do patrimônio penhorado, não impedindo a realização de atos processuais preparatórios à execução definitiva, tais como a liquidação, o julgamento de embargos à execução ou a impugnação prevista no art. 884 da CLT. Garantido o juízo em execução provisória, persiste o direito - tanto do executado quanto do exequente - de apresentar, no prazo legal, embargos ou impugnação à execução, nos termos expressos do art. 884 da CLT, sendo a execução provisória regida, no que couber, pelas mesmas regras da execução definitiva (art. 520 do CPC). Precedentes do C. TST (RR: 10008296020235020071). 3. O sobrestamento do feito antes do regular processamento da impugnação do art. 884 da CLT configura cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, da CF), além de ensejar supressão de instância. Agravo de petição provido para determinar o regular processamento e julgamento da impugnação à execução apresentada pelo sindicato exequente. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de petição conhecido e provido. _______________________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 899 da CLT; art. 884 da CLT; e art. 520 do CPC. Jurisprudência relevante citada: TST - RR: 10008296020235020071, Relator.: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 23/04/2025, 3ª Turma, Data de Publicação: 29/04/2025.   ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de petição interposto pelo sindicato agravante e, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Vara de origem realize o regular processamento da impugnação apresentada pela parte exequente na forma do art. 884 da CLT, intimando-se a parte contrária para manifestação e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados