Processo 0000282-31.2026.5.23.0141
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATSum 0000282-31.2026.5.23.0141 RECLAMANTE: KATLHEE REGIELE EMIDIO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL CARAPA DE SECOS E MOLHADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5525c17 proferido nos autos. DESPACHO 1) Indefiro o requerimento id 9ab5dbe, em que a reclamada requer a redesignação da audiência sob alegação de que outra empresa do grupo "foi notificada anteriormente para comparecer em audiência de conciliação designada pelo juízo da Vara do Trabalho de Confresa/MT (processo nº 0000242-94.2026.5.23.0126) para o mesmo dia, 15 de maio de 2026, às 08h40", e que "as empresas compartilham o mesmo patrono e o mesmo preposto, sendo fisicamente impossível o comparecimento simultâneo de ambos em duas audiências distintas com intervalo de apenas 10 minutos, ainda que realizadas de forma telepresencial, sob pena de grave prejuízo à defesa técnica e à representação processual", posto que, conforme consta da procuração id 1e63dfa, a reclamada constituiu dois patronos nos autos, de modo que a impossibilidade de participação do procurador requerente não impede a participação de outro advogado habilitado em substituição. 1.1) Além disso, ainda que assim não fosse, o instrumento de procuração carreado aos autos confere poderes aos patronos para substabelecer, de modo que nada impediria que outros advogados pudessem representar a reclamada via instrumento de substabelecimento. 1.2) Quanto à alegação de as reclamadas compartilham o mesmo preposto, na forma do 843, §§ 1º e 3º da CLT, "é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente". 2) Aguarde-se a audiência designada. Dê-se ciência às partes. 2 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 05 de maio de 2026. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL CARAPA DE SECOS E MOLHADOS LTDA
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