Processo 0000282-51.2021.5.10.0017

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000282-51.2021.5.10.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000282-51.2021.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDREIA DOLORES ROSA SOARES RECLAMADO: INTELIT PROCESSOS INTELIGENTES LTDA, INTELIT SMART GROUP PARTICIPACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f147e proferido nos autos. 0000282-51.2021.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDREIA DOLORES ROSA SOARES RECLAMADO: INTELIT PROCESSOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (2) Em sentença de id. 45e7a7f, proferida em 06/10/2021, o Magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora. Reconheceu a formação de grupo econômico entre as reclamadas e declarou sua responsabilidade solidária. Deferiu indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária, indenização por danos morais no valor de quinze mil reais, e pensionamento vitalício a ser pago em parcela única, calculado com base em 50% da última remuneração. Em acórdão de id. 574d838, datado de 16/03/2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acolheu parcialmente a preliminar de nulidade arguida pelas reclamadas. A decisão determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho de origem para a realização de prova pericial médica, com o objetivo de aferir a capacidade laborativa da autora, e prolação de nova sentença. O Juízo, em despacho de id. 01efba9 de 17/05/2022, designou perita médica para a produção de laudo pericial no prazo de 90 dias. Concedeu às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Por meio do despacho de id. 087b216, de 01/09/2022, a MM. Vara do Trabalho, verificando a pendência do laudo pericial, intimou a perita para se manifestar sobre o cumprimento das diligências ou apresentar o laudo no prazo de 30 dias. Em despacho de id. 941c5cd, proferido em 04/10/2022, considerando que o prazo da perita ainda estava em aberto, o Juízo redesignou a audiência de encerramento da instrução. O Magistrado, no despacho de id. 8e430d0 de 09/11/2022, adiou novamente a audiência de encerramento, pois o prazo para manifestação sobre o laudo pericial ainda estava em curso. No despacho de id. 1551d66, de 23/11/2022, o Juízo intimou a perita para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as alegações da parte reclamada contidas na petição de id. a197386, que versavam sobre a diligência pericial. Diante da pendência de manifestação da perita, o despacho de id. 3f939b3, de 08/03/2023, determinou à Secretaria da Vara que diligenciasse, por contato telefônico, junto à perita para obter informações sobre o cumprimento da determinação judicial, no prazo de 10 dias. O Juízo, por meio do despacho de id. c5d40b5 de 24/03/2023, registrou a pendência da manifestação da perita e determinou que se aguardasse a sua apresentação. Em despacho de id. ea85b47, datado de 17/05/2023, o Magistrado deu vista às partes quanto à juntada dos esclarecimentos periciais de id. 767c0b4. Determinou a intimação das partes para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais, declarando encerrada a instrução processual. Em nova sentença proferida em 14/06/2023, id. 53bee46, o Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos. Fundamentado no laudo pericial, que constatou a incapacidade total e permanente da autora para sua atividade habitual, condenou as reclamadas solidariamente ao pagamento de indenização pelo período estabilitário, indenização por danos morais no valor de quinze mil reais, e pensionamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados