Processo 0000282-61.2026.8.17.6021
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Plantão Cível Dias Úteis 2 Processo nº 0000282-61.2026.8.17.6021 AUTOR(A): MARIA IZABEL DA SILVA REPRESENTANTE: SIMONE IZABEL DA SILVA SANTOS RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO Distribuída no Plantão Judiciário dos Dias Úteis. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA IZABEL DA SILVA, neste ato representada por sua filha, SIMONE IZABEL DA SILVA SANTOS, e assistida pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, objetivando alcançar internamento em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com acompanhamento multidisciplinar. Alega a parte autora que é pessoa idosa de 81 anos, portadora de Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS), Diabetes Mellitus (DM) e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), encontrando-se traqueostomizada há aproximadamente 20 anos. Informa que foi admitida na Policlínica Agamenon Magalhães no dia 01/07/2026, apresentando quadro de exacerbação da DPOC associada à infecção respiratória, com queixas de tosse produtiva e dispneia, em uso de antibioticoterapia sistêmica e suporte de oxigênio por máscara não reinalante adaptada ao traqueóstomo. Aduz a requerente que a equipe médica atestou a urgência de transferência para um leito de UTI, em virtude do agravamento do quadro clínico. Ressalta que já foi solicitada administrativamente a vaga através da Central de Regulação de Leitos sob a senha nº 223744022, no entanto, a transferência ainda não ocorreu, permanecendo a idosa na sala vermelha da referida policlínica. Pede, em sede de concessão de tutela provisória de urgência, que este juízo plantonista determine que o Estado de Pernambuco seja compelido a internar a autora imediatamente em unidade de terapia intensiva (UTI), com acompanhamento multidisciplinar, em hospital da rede pública de saúde, ou, alternativamente, em caso de falta de vaga, arcar com todos os custos da internação em UTI em qualquer hospital da rede privada de saúde que disponha de todo o aparato necessário para o tratamento, sob pena de multa diária. Requer os benefícios da justiça gratuita e junta documentos. É o que importa relatar. Decido. À luz da disposição contida no § 3º do art. 98 do CPC, DEFIRO os benefícios da gratuidade da Justiça. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência contra o ESTADO DE PERNAMBUCO com o fito de compelir o demandado a internar a parte autora, usuária do sistema único de saúde, em leito de UTI, na rede pública ou privada. O pedido encontra-se fundamentado no laudo médico de urgência expedido em 02/07/2026 pela Dra. Arianna Barreto, CRM/PE 19871, acostado aos autos. Assim, diante da gravidade do caso, tem-se por bem analisar o pedido de tutela de urgência posto. O instituto da tutela provisória, disciplinado nos artigos 294 e seguintes do CPC, pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo certo ainda que a tutela de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Para a concessão da tutela provisória fundada na urgência, exige o art. 300 do CPC a existência de elementos que evidenciem três requisitos, concorrentemente, a saber (i) a probabilidade do direito; (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e (iii) a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em exame, ao menos em sede de juízo perfunctório, decorrente de cognição sumária, tem-se que há…
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