Processo 0000282-65.1990.4.01.3802

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000282-65.1990.4.01.3802
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.33 (des. Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz)
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000282-65.1990.4.01.3802/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000282-65.1990.4.01.3802/MG RELATOR : Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ APELANTE : FERNANDINO JOSE DE ASSUMPCAO ADVOGADO(A) : MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE : MARILIA PALMERIO ASSUMPCAO ADVOGADO(A) : MARCELO JAIME FERREIRA (OAB DF015766) APELANTE : MARIA DE LOURDES ARANTES SUCUPIRA ADVOGADO(A) : VALTER PIRES DE ANDRADE (OAB MG036877) APELADO : MARIA DE LOURDES ARANTES SUCUPIRA ADVOGADO(A) : VALTER PIRES DE ANDRADE (OAB MG036877) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DEMARCATÓRIA. REIVINDICATÓRIA. OPOSIÇÃO. DOMÍNIO DE IMÓVEL PÚBLICO. SOBREPOSIÇÃO DE MATRÍCULAS. CADEIA DOMINIAL. REGISTRO IMOBILIÁRIO. PERÍCIA TOPOGRÁFICA. PRINCÍPIO DA PRIORIDADE REGISTRAL. RETIFICAÇÃO DE ÁREA. INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS PARTICULARES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas pelas partes contra sentença que, em julgamento conjunto de 21 ações (demarcatórias, reivindicatórias e oposições) reconheceu o domínio federal da União sobre área de 14.293,03 m² situada na localidade denominada “Bicas”, em Uberaba/MG. Os particulares sustentam nulidade do título dominial da União, vícios registrais, julgamento extra e ultra petita e afirmam possuir cadeia dominial anterior, iniciada em 1916. A União, por sua vez, pretende a condenação dos ocupantes ao pagamento de indenização pela ocupação do imóvel e a imediata imissão na posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o título dominial da União Federal referente ao Registro nº 12.634/1926 é válido e suficiente para amparar a pretensão demarcatória e reivindicatória; e (ii) estabelecer se há domínio da Família Arantes desde 1916, anterior ao da União; (iii) se houve sobreposição entre a área pertencente à União e os imóveis integrantes da cadeia dominial da família Arantes; (iv) se é devida indenização pela ocupação do imóvel público. III. RAZÕES DE DECIDIR A reunião das ações demarcatórias, reivindicatórias e oposições conexas mostra-se adequada para evitar decisões conflitantes, diante da identidade da matéria dominial e do aproveitamento da mesma prova pericial sobre a poligonal maior reivindicada pela União. O registro imobiliário nº 12.634, lavrado em favor da União em 1926, decorre de escritura pública de doação onerosa celebrada por Jesuíno Felicíssimo e sua esposa, constituindo título formalmente válido e revestido de presunção de legitimidade. O procedimento de dúvida registral julgado pela Justiça Estadual reconheceu que o domínio da área permaneceu vinculado à União Federal, inexistindo transferência formal do imóvel à Rede Ferroviária Federal S/A, o que reforça a higidez do título federal. A prova pericial judicial confirmou, mediante levantamento topográfico, análise de planta aerofotogramétrica e georreferenciamento, que as áreas ocupadas pelos particulares estão inseridas dentro da poligonal maior descrita no registro da União. A cadeia dominial da família Arantes remonta ao ano de 1916, derivada do inventário de Maria Alves Arantes, possuindo registros próprios e distintos daqueles que fundamentam o domínio da União. Os títulos da família Arantes identificam Jesuíno Felicíssimo como confrontante, demonstrando que as propriedades originalmente constituíam unidades autônomas e distintas. O princípio registral prior tempore, potior jure determina a…

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