Processo 0000282-68.2026.5.19.0003
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000282-68.2026.5.19.0003 EXEQUENTE: DIVANISE DO NASCIMENTO CALHEIROS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12688f8 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 12 de maio de 2026. JAIRO CESAR DE AMORIM Diretor de Secretaria DESPACHO DIVANISE DO NASCIMENTO CALHEIROS – CPF XXX.XXX.XXX-XX requer a habilitação do crédito que seria recebido pelo exequente falecido IVANCY DE ARAUJO CALHEIROS (ID. e68dbda). Juntou cópia da Procuração/Contrato de Honorários dando poderes aos advogados Valdemir Agustinho de Souza, Mariana de Lima França, Arthur Alberto Leite de Abreu, Daniel Nunes Pereira e Maria Betânea Nunes Pereira, da sua Identificação Pessoal, do Comprovante de Residência, da Certidão de Casamento, da Certidão de Óbito, da Declaração fornecida pelo Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde em Alagoas, do Comprovante de Residência. Em análise da documentação juntada aos autos, constata-se que a requerente é a única beneficiária ao recebimento da pensão por morte previdenciária em face do empregado falecido. Desse modo, defiro o pedido da requerente DIVANISE DO NASCIMENTO CALHEIROS, ao recebimento do crédito devido ao substituído falecido IVANCY DE ARAUJO CALHEIROS, em sua totalidade, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC c/c art. 1º da lei 6.858/80. Deverá ser retido do crédito da requerente o percentual de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios, nos termos do contrato de honorários ID. 40be5c5. Dê-se ciência às partes. Ao mesmo tempo, intime-se a parte ré para, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, manifestar-se acerca do cálculo de liquidação elaborado pela parte adversa e juntado aos autos em anexo à petição inicial (ID. 45d3600), consoante o art. 879, §2º, da CLT. MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIVANISE DO NASCIMENTO CALHEIROS
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