Processo 0000282-81.2026.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000282-81.2026.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000282-81.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: ITALO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: STOCK TECH S.A. ARMAZENS GERAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b41a2d1 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o disposto em Ata de audiência de ID nº: 98e5f70, bem como da disponibilidade do(a) expert, Sr.(a). ELZA MARIA REGO DE SIQUEIRA CORREA para a realização de perícia no processo em referência o Juízo determina a realização da(s) seguinte(s) perícia(s): 1.DADOS DA PERÍCIA: Tipo de perícia:  Engenharia do trabalho Objetivo: Perquirir sobre a existência de trabalho em condições perigosas e, em caso positivo, o grau de risco da atividade. Local de realização: AV. DOS OITIS, N°. 1720, GALPÃO DA ELECTROLUX AO LADO DA SAMSUNG; Honorários: R$1.500,00, (um mil e quinhentos reais), pela parte sucumbente no objeto da perícia.   2. DADOS DO PROFISSIONAL: Profissional: Sr.(a) ELZA MARIA REGO DE SIQUEIRA CORREA Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho Telefone: (92) 99985-6081   3. DATAS: Depósito de honorários: antecipado - facultativo Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): Já informado na Ata de Audiência de id. 98e5f70 Realização da perícia: 24/06/2026 às 13h Entrega do laudo: até 08/07/2026 Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo: até 15/07/2026 OBSERVAÇÕES: Deve o perito responder os seguintes quesitos do Juízo: Se o ambiente de trabalho do reclamante há fator insalubre/perigoso acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do trabalho e Emprego.É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia, na data e hora designada, ficando o reclamante ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados(as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos(as) ilustres patronos(as) das partes;Juntamente com o laudo, deverá o ilustre expert, encaminhar, à Secretaria da Vara, cópia digital em formato .doc, .rtf ou .pdf, por meio de e-mail, a qual será disponibilizada, às partes no sítio do Regional na internet, valendo, o mesmo, para o expediente relativo às respostas de esclarecimentos adicionais;A formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do art. 435 do CPC, sob pena de não conhecimento dos mesmos;A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao(à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a perícia, oportunidade na qual terá livre acesso ao PPRA, PCMSO e PPP, se existentes, do cargo ocupado pelo(a) autor(a) relativo ao período em que atuou na empresa, bem como demais documentos que entender necessário, devendo o(a) reclamado(a) separá-los com antecedência e disponibilizá-los no dia da perícia, no intuito de subsidiar a prova pericial, fornecendo inclusive a avaliação de risco ergonômico do posto de trabalho ocupado e o prontuário médico completo do trabalhador. O perito poderá efetuar o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial, bem como…

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