Processo 0000282-91.2021.5.10.0812
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000282-91.2021.5.10.0812 RECLAMANTE: LUCIVALDO NASCIMENTO OLIVEIRA RECLAMADO: FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICAS - FACMED, FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS E JURIDICA - FACMED LTDA, NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9c515e proferido nos autos. CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta pública de processos verifiquei que nos autos 0001250-68.2014.5.10.0812 foi expedida carta de arrematação e entregue ao arrematante JOCELIO PEREIRA DASILVA para fins de transferência do imóvel. CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, em 07 de abril de 2026. DESPACHO Vistos. Analiso a petição de ID be4762f, na qual o Município de Palmas requer a habilitação de crédito tributário no presente processo. O Município informa que o imóvel de Matrícula nº 159.954, de propriedade do executado Nilton Elias de Sousa Peixoto, foi arrematado no valor de R$ 39.100,00 nos autos da Carta Precatória Cível nº 0000113-98.2025.5.10.0801. Aponta a existência de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) referentes aos exercícios de 2024 e 2025, totalizando R$ 634,57, conforme extrato de débitos anexado (ID be4762f). Apesar da efetivação da arrematação do imóvel pelo valor de R$ 39.100,00, registro, conforme a certidão de Id. 61d95d9, que o montante total das execuções em trâmite nesta unidade judiciária em face da empresa FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E JURÍDICAS - FACMED e de seu sócio NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO ultrapassa a cifra de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Assim, indefiro o requerimento formulado pelo Município de Palmas, informando a insuficiência do crédito para quitação total dos débitos fiscais acessórios, para que a municipalidade, se entender cabível, proceda à averbação do débito remanescente diretamente no CPF do executado NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO (CPF XXX.XXX.XXX-XX); Analiso o pedido de reserva de crédito formalizado pelo despacho de Id. 058d6e6, oriundo dos autos do processo nº 0001250-68.2014.5.10.0812, no montante atualizado de R$ 23.910,82. Tendo em vista a identidade de executados e a existência de numerário decorrente da expropriação de bens do devedor comum, defiro a reserva de crédito solicitada. DETERMINO que a Secretaria proceda à inclusão do Município de Palmas como terceiro interessado no sistema PJe, para fins de regular intimação de seus atos. INTIME-SE o Município de Palmas, por meio de sua Procuradoria, acerca do conteúdo deste despacho. Traslade-se cópia deste despacho para os autos 0001250-68.2014.5.10.0812. Retire-se a restrição CNIB do imóvel arrematado, matrícula n. 159.954, conforme requerido pelo arrematante, no Id. 29106cb e tendo em vista a certidão supra. Comprovada a retirada da restrição, dê-se ciência ao arrematante por email. Após, aguarde-se a disponibilização do numerário pelo Juízo Deprecado. Cumpra-se. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 27 de abril de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIVALDO NASCIMENTO OLIVEIRA
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