Processo 0000283-05.2026.5.14.0161
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATOrd 0000283-05.2026.5.14.0161 RECLAMANTE: ALEXSANDRA TELES DE HOLANDA RECLAMADO: F. M. CANTINHO DA COSTELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e25bb1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, declaro extinto sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do CPC o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista ajuizada por ALEXSANDRA TELES DE HOLANDA em desfavor de F. M. CANTINHO DA COSTELA LTDA, para o fim de reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 02/05/2022 até 31/03/2026 e condenar a reclamada a pagar à reclamante, as seguintes verbas: a) adicional por acúmulo de função de 40% (quarenta por cento) sobre o salário base da reclamante e reflexos do adicional em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%; b) horas extras além da 8ª diária, observado o módulo de 44 horas semanais e reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%; c) horas extras com adicional de 100% relativas a dois domingos por mês e seus reflexos em adicional em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa de 40%; d) 1 (uma) hora por dia de trabalho, com adicional de 50% pela violação do intervalo intrajornada; e) 8/12 do décimo terceiro salário integral de 2022; f) décimo terceiro salário integral de 2023; g) 4/12 do décimo terceiro salário de 2024; h) férias integrais mais adicional de 1/3 em dobro do período 2022/2023; i) férias integrais mais adicional de 1/3 em dobro do período 2023/2024; j) férias integrais mais adicional de 1/3 do período 2024/2025; k) aviso prévio indenizado de 39 dias; l) saldo de salário de 2 dias; m) 13º salário proporcional 03/12 de 2026; n) férias proporcionais de 11/12 do período de 2025/2026 mais ⅓; g) indenização relativa ao período de garantia provisória de emprego proporcionalmente a 17 dias de trabalho (13º salário proporcional; férias proporcionais mais terço constitucional, depósito do FGTS no valor de 8% sobre o salário e multa de 40% sobre os depósitos totais do FGTS); h) multa do art. 477 da CLT; i) multa do art. 467 da CLT; j) FGTS mais multa de 40%. Por obrigação de fazer, deverá a reclamado, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, comprovar os recolhimentos de FGTS de todo o pacto laboral e sobre as verbas rescisórias, acrescidos da indenização compensatória de 40%, sob pena de indenização direta nos próprios autos, nos termos do art. 816 do novo CPC, ficando ressalvado, desde já, que a indenização mencionada não quita o FGTS perante o órgão gestor, mas somente perante a reclamante. Após a comprovação, a Secretaria fica autorizada a expedir alvará judicial em favor da parte obreira para saque do FGTS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante. Deve ser deduzido o valor de R$5.444,42, considerando o TRCT assinado juntado (ID b19dbbb). Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Nos termos do §3º, do art. 832 da CLT, indico as parcelas relativas ao adicional por acúmulo de função, horas extras, DSR, 13º salário, como as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.