Processo 0000283-16.2014.5.21.0004

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000283-16.2014.5.21.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000283-16.2014.5.21.0004 RECLAMANTE: JEAN MESSIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DE NATAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6176eb9 proferido nos autos. DESPACHO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSUAL / OFÍCIO JUDICIAL   Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (DIMON)   Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, o despacho de Id be0f187 restou passivo de cumprimento em virtude da empresa reclamada, ter sido baixada e ter sido sucedida, nesse passo,  no item  “4” deverá passar constar: “ Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, confiro ao presente despacho a força e validade de mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, Conta nº 42/4931625-9, que o depósito realizado no dia 15.02.2017, com valor de R$ 2.483,59 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), mais juros e correção monetária, o qual corresponde a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, sejam transferidos para a empresa sucessora da reclamada: ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS S.A, CNPJ:12.361.267/0001-93, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4239, OPERAÇÃO 1292, CONTA, 577235328-0 .” 3. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 4. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. NATAL/RN, 29 de abril de 2026. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ANTONIO PRUDENTE DE NATAL LTDA

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