Processo 0000283-16.2019.5.09.0411
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000283-16.2019.5.09.0411 AUTOR: LILIO HENRIQUE DO NASCIMENTO RÉU: EMPARLIMP LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4179c87 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ZULMIRA ANA NARDI LOCATELLI Servidor DESPACHO 1 - Defere-se à Executada o pagamento da dívida em 06 parcelas, nos termos do art. 769 da CLT c.c. art. 916 do CPC, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 21, da Seção Especializada deste Nono Regional. 2 - Deverá a ré efetuar a 1ª (primeira) parcela ATÉ 29/05/2026, observando a mesma data para as demais parcelas nos meses subsequentes, sob as penas do art. 769 da CLT c.c. o § 5.º do art. 916 do NCPC e prosseguimento da execução. 3 - INTIME-SE a parte autora para que, em 2 (dois) dias, indique dados bancários (Nome e CNPJ/CPF do Favorecido(a), Nome e Código do Banco/Instituição Financeira, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Salário ou Poupança e Operação Bancária) para transferência dos valores a que te direito. 3.1 - Caso a conta bancária não seja de titularidade da parte favorecida, mas sim de seu procurador, há necessidade de constar no instrumento de mandato os poderes específicos para ''receber e dar quitação'', nos termos do artigo 105, caput, do CPC. Assim, caso inexistente nos autos, deverá ser juntada procuração com tais poderes especiais. 3.2 - Informados os dados bancários, libere-se ao exequente o depósito de ID.0683723 , equivalente a 30% do valor da execução. 4 – Deverá a ré acompanhar os autos a fim de tomar ciência do valor de cada uma das parcelas, que será obtido por simples divisão do saldo remanescente, após abatimento dos 30% pela Secretaria da Vara, e o número de parcelas deferidas. A atualização e os juros decorrentes do parcelamento serão acrescidos na última parcela. Então, deverá a Executada solicitar à Secretaria, na época desse pagamento, informação quanto ao real valor. 5 - Autorizo desde já a liberação dos créditos a quem de direito, na medida em que as parcelas sejam depositadas. 6 - Inclua-se a Executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com a anotação da suspensão da exigibilidade do débito. 7 - Tendo em vista o deferimento do parcelamento, INTIME-SE o Exequente para os fins dos arts. 884 da CLT e § 1º do 916 do NCPC, sob pena de preclusão. 8 - Após efetuados todos os pagamentos devidamente atualizados conforme item "4" acima, liberem-se os créditos ainda pendentes, intimando-os da disponibilidade de valores, bem como excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e levantem-se eventuais penhoras ou restrições impostas sobre bens ou direitos dos executados. 9 - Comprovados todos os pagamentos e liberações, voltem conclusos para encerramento da execução. PARANAGUA/PR, 06 de maio de 2026. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LILIO HENRIQUE DO NASCIMENTO
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