Processo 0000283-19.2024.5.06.0251

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000283-19.2024.5.06.0251
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA AP 0000283-19.2024.5.06.0251 AGRAVANTE: BARBARA DA SILVA XAVIER E CIA LTDA AGRAVADO: BRUNO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecc3e3 proferida nos autos.   AP 0000283-19.2024.5.06.0251 - Segunda Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. BARBARA DA SILVA XAVIER E CIA LTDA LUCAS CARVALHO MUNIZ DE SOUZA (PE49353) Recorrido:   Advogado(s):   BRUNO BARBOSA DA SILVA JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (SP404111) Recorrido:   RENNATA LORENA DE MELO FERREIRA   RECURSO DE: BARBARA DA SILVA XAVIER E CIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 83c7113; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id 8122006). Representação processual regular (Id cae793b). No que diz respeito ao pedido de justiça gratuita, ressalto que a parte recorrente não demonstrou sua incapacidade financeira para realizar o preparo, motivo pelo qual indefiro a assistência judiciária, até porque "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", no moldes do § 3.º do art. 99 do CPC. No entanto, deixo de aplicar a deserção, haja vista que o juízo encontra-se garantido (Id f20bfd4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO   Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu, dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva,  acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de…

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