Processo 0000283-23.2013.4.01.4100
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000283-23.2013.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:AUTO POSTO VISTA ALEGRE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIRO PELLES - RO1736-A, LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO785-A e MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699-A DESTINATÁRIO(S): WALTER ROBERTO MARTINS JAIRO PELLES - (OAB: RO1736-A) AUTO POSTO VISTA ALEGRE LTDA JAIRO PELLES - (OAB: RO1736-A) LEANDRO VICENTE LOW LOPES - (OAB: RO785-A) MARCIO PEREIRA BASSANI - (OAB: RO1699-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459818779) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000283-23.2013.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000283-23.2013.4.01.4100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:AUTO POSTO VISTA ALEGRE LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAIRO PELLES - RO1736-A, LEANDRO VICENTE LOW LOPES - RO785-A e MARCIO PEREIRA BASSANI - RO1699-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0000283-23.2013.4.01.4100 R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos à execução fiscal referentes aos autos da execução fiscal nº 2007.41.00.000781-0, opostos por Auto Posto Vista Alegre Ltda. e Walter Roberto Martins em face do IBAMA, objetivando a nulidade da execução e o levantamento de penhora. Na origem, os embargantes sustentaram, em síntese, a ilegitimidade passiva do sócio Walter Roberto Martins, diante da ausência dos requisitos do art. 135, III, do CTN, bem como a prescrição do crédito tributário. A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos, para excluir o sócio Walter Roberto Martins do polo passivo. Irresignado, o IBAMA interpôs apelação, sustentando, preliminarmente, a invalidade da sentença em relação ao referido sócio, ao argumento de que não houve outorga de procuração, inexistindo representação processual válida em seu favor, razão pela qual requer o prosseguimento da execução fiscal quanto a ele. É o relatório. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Relator Em Auxílio PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0000283-23.2013.4.01.4100 VOTO Cuida-se de apelação interposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra sentença proferida nos autos dos embargos à execução fiscal nº 0000283-23.2013.4.01.4100, que julgou parcialmente procedente o pedido para excluir o sócio Walter Roberto Martins do polo passivo da execução fiscal, reconhecendo a ausência dos requisitos legais para o redirecionamento da cobrança. Em sede recursal, sustenta a autarquia apelante, preliminarmente, a nulidade da sentença em relação ao sócio excluído, ao argumento de inexistência de representação processual válida, uma vez que não teria sido juntada procuração outorgando poderes ao patrono subscritor da ação em nome de Walter Roberto Martins. Aduz, ainda, que a pessoa jurídica embargante não possui legitimidade para atuar na defesa de interesse do…
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