Processo 0000283-27.2026.5.23.0008

TRT23 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000283-27.2026.5.23.0008
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ETCiv 0000283-27.2026.5.23.0008 EMBARGANTE: LUIZ ABILIO VIEIRA EMBARGADO: ELTON RODRIGUES Vistos, etc. 1. Cadastrem-se como patronos do Embargado ELTON RODRIGUES os advogados Dr. Luís Henrique Carli e Dr. Adriano Damin de acordo com os autos principais de n. 0000772-40.2021.5.23.0008 devendo a Secretaria da Vara anexar ao presente feito cópia do instrumento de mandato procuratório  sob o ID. 8a3d15c . 2. Após, cite-se o Embargado ELTON RODRIGUES, por intermédio de seus advogados, (art. 677, §3º, do NCPC) via DJEN, para, querendo, oferecer contestação aos embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretendem produzir. 3. Vindo aos autos a contestação ou decorrido o prazo concedido para tanto, intimem-se o embargante LUIZ ABILIO VIEIRA, por intermédio de seu patrono via DJEN, para impugnar a respectiva defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (artigo 679 do NCPC), oportunidade em que deverão indicar as provas que pretendem produzir. 4. Caso as partes pretendam produzir provas orais/testemunhais, volvam-me os autos conclusos para análise de sua efetiva necessidade e, no caso positivo, o presente feito será incluído na pauta de instrução, devendo estar presentes as partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato conforme Súmula n. 74 do C. TST, bem como trazer espontaneamente as suas testemunhas independentemente de intimação, uma vez que a apresentação do rol de testemunhas revela-se incompatível com o processo do trabalho, sob pena de renúncia ao direito de produzir prova testemunhal. 5. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, via DJEN. 6. Proceda-se à certificação nos autos principais (0000772-40.2021.5.23.0008) acerca da interposição da presente ação (embargos de terceiro), incluindo alerta respectivo. CUIABA/MT, 24 de abril de 2026. ANA FLAVIA CARVALHO ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELTON RODRIGUES

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