Processo 0000283-33.2023.5.09.0651
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO ROT 0000283-33.2023.5.09.0651 RECORRENTE: ADRIANO RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a5514 proferida nos autos. ROT 0000283-33.2023.5.09.0651 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA. LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (MG72002) PAOLA KARINA LADEIRA BERNARDES (MG110459) SAMANTHA REIS RIVELI MARINHO (MG206784) Recorrido: Advogado(s): ADRIANO RIBEIRO GRACIELA JUSTO EVALDT (RS65359) RECURSO DE: BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA. Os recursos de revista interpostos pelas partes foram denegados por esta Vice-Presidência. Contra referida decisão, as partes interpuseram agravo de instrumento e a reclamada interpôs agravo interno. Passo à análise preliminar. Nos termos da Resolução nº 224/2024, que alterou a Instrução Normativa nº 40/2016, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a interposição do agravo interno tem por pressuposto a negativa de seguimento do recurso de revista por estar a decisão recorrida em conformidade com Precedente qualificado do TST. No caso concreto, verifica-se que o presente agravo interno se enquadra na hipótese prevista na referida Resolução (Temas 21 e 242). Contudo, os fundamentos apresentados pela parte agravante não afastam os motivos adotados pela decisão agravada, razão pela qual mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e determino as seguintes providências: a) Quanto aos agravos de instrumento de Ids feba717 e 4d7cb0b, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) para, se for o caso, oferecer contraminuta ao Agravo de Instrumento, bem como contrarrazões ao Recurso de Revista, no prazo legal, nos termos do parágrafo 6º do artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho. Após, sobreste-se o seu processamento ao TST, até o julgamento definitivo do agravo interno; b) Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente resposta ao agravo interno, no prazo de 8 dias; c) Encaminhem-se os presentes autos à Secretaria do Órgão Especial para que providencie a remessa ao gabinete deste relator para a elaboração do voto, inclusão em pauta de julgamento e demais providências necessárias. d) Por fim, após o julgamento e a juntada do acórdão proferido pelo Colegiado nestes autos, devolvam-se os autos à Vice-Presidência para prosseguimento. Intimem-se (cdm) CURITIBA/PR, 21 de maio de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO RIBEIRO - BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA.
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