Processo 0000283-37.2024.5.11.0006

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000283-37.2024.5.11.0006
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000283-37.2024.5.11.0006 EXEQUENTE: MAYARA BARBOSA ARTICLINIO E OUTROS (1) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ca9646 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação interposta pela Exequente e, no mérito, JULGO-A TOTALMENTE PROCEDENTE, nos termos da fundamentação, que ora integra a parte dispositiva. Homologo a nova planilha de cálculo elaborada pela Contadoria da Vara juntado no ID. 436d4a9 para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações. Considerando que o saldo depositado em juízo informado no id. bdcc012 é suficiente para a quitação da execução, aguarde-se o decurso do prazo recursal. Havendo o trânsito em julgado, intime-se o Exequente, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo seus dados bancários (nome completo do titular da conta; CPF/CNPJ; banco; n°  da agência; tipo da conta corrente/poupança; n° da conta e demais informações que sejam reputadas úteis para o cumprimento da ordem) para transferência de seu crédito. Após, expeça-se Alvará Judicial em favor do Reclamante, em atenção aos dados bancários informados, para levantamento de seu crédito, devendo-se, antes, conforme o caso, proceder o recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários e das custas processuais, em atenção ao cálculo homologado pelo Juízo, devendo-se “zerar” e encerrar as contas judiciais vinculadas aos presentes autos. Ademais, considerando que haverá saldo remanescente, intime-se a Reclamada, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo seus dados bancários para transferência de seu crédito, ficando desde já autorizada a expedição de alvará judicial em seu favor. Ao final, cumpridas as diligências e certificada a inexistência de saldo remanescente depositado em juízo, arquivem-se definitivamente os autos IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS - MAYARA BARBOSA ARTICLINIO

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