Processo 0000283-44.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000283-44.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATSum 0000283-44.2026.5.09.0096 AUTOR: THOMAS ANTONY GOMES DE SIQUEIRA RÉU: BEAUTY SHOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7a42c proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, ao analisar os autos, verifiquei que o número predial do endereço da parte reclamada cadastrado no PJe é diferente daquele informado na petição inicial, qual seja: 1591. Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. bf505f0 e documentos que acompanham. Guarapuava, 04 de maio de 2026.  Juliana Abramoski Técnica Judiciária 1. Considerando o certificado supra, proceda-se a Secretaria à retificação do endereço da parte reclamada no sistema PJe, conforme informado na petição inicial, o qual deverá ser utilizado para as futuras notificações.  2. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência UNA - Rito Sumaríssimo, presencial,  designando para tanto o dia 06.08.2026, às 10h30min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). Observar-se-á o artigo 852-H, parágrafo 2º, da CLT (limite de até duas testemunhas para cada parte), cujo comparecimento à audiência deverá ocorrer independentemente de suas intimações, por se tratar de demanda trabalhista sob o rito sumaríssimo.  3. Em que pese a Recomendação da Corregedoria Regional do E. TRT da 9ª Região (RECOMENDAÇÃO CORREGEDORIA REGIONAL N° 1/2025, de 1° de abril de 2025), no sentido de que sejam aceitas mídias anexadas diretamente nos autos conforme funcionalidade implantada pelo PJe, fica a parte autora cientificada de que esta forma de juntada de mídias (vídeos ou áudios) não garante que em audiência estas sejam abertas e seja possível ver e ouvir seu conteúdo, tendo em vista que já verificadas dificuldades a depender de cada computador e navegador utilizados. Assim, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresentar as mídias anexadas, desta feita pelo sistema PJe Mídias a fim de garantir que estas possam ser devidamente acessadas em audiência a ser designada, caso necessário. 4. Verifico que a parte reclamada não conta com domicílio eletrônico registrado para fins de notificação eletrônica, razão pela qual determino a sua NOTIFICAÇÃO, pela via postal, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência UNA - Rito Sumaríssimo, acima designada. 4.1. O Juízo adverte que, a partir de 1º de março de 2024, é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações de parte sem advogado habilitado no PJe. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). 5. Cumpram-se os itens acima, assim como intime-se a parte reclamante, por sua advogada e notifique-se a parte reclamada na forma supra determinada. GUARAPUAVA/PR, 11 de maio de 2026. ROSANGELA VIDAL Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - THOMAS ANTONY GOMES DE SIQUEIRA

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