Processo 0000283-48.2026.5.05.0551
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000283-48.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: STEFANI CAROLINE GOMES SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) tomar ciência do teor da ata de audiência: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO Vara do Trabalho de Jequié ATOrd 0000283-48.2026.5.05.0551 RECLAMANTE: STEFANI CAROLINE GOMES SANTOS E OUTROS (3) RECLAMADO(A): VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO (Massa Falida de) ATA DE AUDIÊNCIA Em 7 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. Vara do Trabalho de Jequié, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho GUILHERME VIEIRA NORA, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000283-48.2026.5.05.0551, supramencionada. Às 14:21, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante STEFANI CAROLINE GOMES SANTOS. Presente a parte reclamante LAILA KATARINA GOMES SANTOS, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) STEFANI CAROLINE GOMES SANTOS, desacompanhado(a) de advogado(a). Presente a parte reclamante ANA PAULA SANTOS GOMES, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) STEFANI CAROLINE GOMES SANTOS, desacompanhado(a) de advogado(a). Ausente a parte reclamada VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO (Massa Falida de) e ausente seu(a) advogado(a). Pelo Juiz foi dito que "Nesta oportunidade, a parte autora apresenta comprovante de endereço, carteira de identidade e certidão de óbito de sua mãe ANA PAULA SANTOS GOMES, de modo que entende o Juízo regularizado o polo ativo, sendo que a Sra. Ana Paula Santos Gomes segue representada por sua herdeira, cuja habilitação se defere nesse momento, determinando que a Secretaria da Vara providencie a digitalização dos documentos apresentados e a juntada aos autos. Considera o Juízo que a parte ausente encontra-se representada por sua irmã nesta audiência. Convalida o Juízo os atos praticados pela Justiça Comum Estadual, que, inclusive, produziu prova oral em audiência, com a oitiva de testemunha. Entende o Juízo que o feito se encontra maduro para julgamento, determinando, assim, a conclusão do processo com esta finalidade. Determina o Juízo, no entanto, que seja expedido edital dando conhecimento à parte reclamada do quanto decidido pelo Juízo em audiência e que o processo será concluso para julgamento. Sem outras provas. Encerrada a instrução. Razões finais reiterativas pela autora. Impossibilitadas as propostas de acordo. EXPEÇA-SE O EDITAL DANDO CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DESTA ATA PARA A RECLAMADA. APÓS O PRAZO, FAÇAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO PARA ESTE MAGISTRADO. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz(a) do Trabalho JEQUIE/BA, 14 de julho de 2026. MANUELA NOVAES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO
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