Processo 0000283-49.2025.5.12.0014
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA ROT 0000283-49.2025.5.12.0014 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: JONATHAN WILLYAN HOOG PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO n. 0000283-49.2025.5.12.0014 (ROT) RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS RECORRIDO: JONATHAN WILLYAN HOOG RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO CARLOS DE LIMA EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. CUIDADOS COM FILHA AUTISTA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO TST NO TEMA N. 138. Nos termos da Tese Jurídica fixada pelo TST no julgamento do Tema n. 138 (RR - 0000594-13.2023.5.20.0006), "O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica". VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrente EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e recorrido JONATHAN WILLYAN HOOG. Da sentença do ID 95914bb, em que foi acolhido o pedido da inicial, a parte ré interpõe recurso ordinário. Nas razões do ID cb2d920, pretende a conversão do rito processual para o ordinário e a reforma da sentença em relação à redução da jornada de trabalho e à revogação da tutela antecipada. O autor apresenta contrarrazões no ID ef01f29. O Ministério Público do Trabalho emitiu parecer (ID. 23e131d), opinando pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do apelo. É o relatório. VOTO Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, porquanto estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINARMENTE CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL PARA O ORDINÁRIO A ré alega que é equiparada à Fazenda Pública, requerendo a conversão do rito para o ordinário. Observo que, nos registros do PJe, o rito processual já se encontra estabelecido como ordinário (ROT). Assim, resta prejudicado o requerimento da ré. Nada a prover. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ 1 - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO A ré busca a reforma da sentença que converteu em definitiva a tutela provisória para determinar que a ré reduza a jornada de trabalho do autor "de maneira que passe a ser segundas, terças e quartas-feiras, das 5h às 9h30 enquanto perdurar a situação fática vigente neste momento", em decorrência da necessidade de atenção e cuidados especiais com sua filha, que se encontra dentro do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Argumenta que os empregados públicos são vinculados ao regime celetista e que, no âmbito dos Correios, a relação de emprego também é regida pelas regras constantes no Manual de Pessoal (MANPES) e no Acordo Coletivo de Trabalho. Pontua, nessa esteira, que o conjunto de regras aos quais seus empregados são submetidos "não possui norma semelhante à disposta na Lei nº 8.112/90, referente ao direito de horário especial do servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza", inexistindo portanto base legal para deferir a solicitação do empregado. Salienta que "qualquer vantagem deferida a empregados depende de demonstração de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de…
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