Processo 0000283-69.2026.5.22.0003
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000283-69.2026.5.22.0003 AUTOR: MARIA NAZARETH MARTINS DA SILVA RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd0425f proferido nos autos. JCBS DESPACHO - PJE Vistos, etc. Trata-se de pedido de adiamento de audiência formulado pela parte Reclamante, MARIA NAZARETH MARTINS DA SILVA (Id 4ba862d) , sob a justificativa de que possui compromisso familiar inadiável na mesma data e horário designados para o ato processual (26/06/2026, às 09h50). Argumenta que sua filha, THAMARA MARTINS SILVA , tomará posse em cargo público de provimento efetivo perante a Universidade Federal do Piauí (UFPI) no dia 26/06/2026, às 10h00. Para comprovar o alegado, juntou documento de identidade que atesta o vínculo de filiação , publicação oficial da nomeação e o respectivo e-mail convocatório para a solenidade de posse. No processo do trabalho, o adiamento de audiência encontra amparo no artigo 844, § 1º, da CLT, o qual confere ao magistrado a faculdade de postergar o ato caso ocorra motivo relevante. Ademais, subsidiariamente aplicado por força do artigo 769 da CLT, o artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), dispõe que a audiência poderá ser adiada se houver justo impedimento de qualquer das partes. No caso vertente,a importância única e solene de uma cerimônia de posse em cargo público de um descendente em linha reta qualificam o "motivo relevante" e o "justo impedimento" preconizados pela legislação. O comparecimento da mãe ao ato solene da filha é perfeitamente legítimo e justifica a impossibilidade de comparecimento concomitante à audiência judicial. Somado ao justo impedimento da Reclamante, constata-se, por meio de verificação direta na gestão da Secretaria deste Juízo, que a pauta de audiências designada para o dia 26/06/2026 encontra-se severamente sobrecarregada, contabilizando um total de 25 (vinte e cinco) processos para a realização de audiência inaugural. Sob a égide dos princípios da eficiência administrativa (artigo 37, caput, da CF) e da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF), a redesignação do presente feito funciona também como medida de adequação do fluxo de trabalho da Secretaria, mitigando o risco de atrasos excessivos e garantindo a qualidade do atendimento jurisdicional aos demais jurisdicionados daquela pauta. Diante do exposto, por estarem plenamente configurados o motivo relevante e a boa-fé da Reclamante , DEFIRO o pedido de adiamento da audiência inaugural outrora marcada para o dia 26/06/2026. Determino à Secretaria da Vara que retire o feito da pauta do dia 26/06/2026, procedendo à sua inclusão na pauta do dia 27/08/2026, às 12:10. Deverão ser seguidos os procedimentos discriminados nas intimações anteriormente dirigidas às partes. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma ZOOM MEETING, com os seguintes dados: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/88135551642ID da reunião: 881 3555 1642 Eventuais atrasos poderão ocorrer, podendo as partes e advogados buscarem informações por mensagens de Whatsapp para a 1ª Vara do Trabalho de Teresina por meio do contato (86) 9.9441-7362. Notifiquem-se as partes. TERESINA/PI, 25 de junho de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
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