Processo 0000283-85.2020.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000283-85.2020.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCOS MAGALHAES DA SILVA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a479ae proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id.4d8557a); -Considerando a v. decisão-TST (Id.7a661be), conheceu do agravo de instrumento e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública - Considerando a obrigações de fazer contidas na r. sentença de mérito ( Id. 8f2e1cf), transitada em julgado; - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; II. Apresentada manifestação, notificar a reclamada, para, no prazo de cinco dias, comprovar em juízo os depósitos de FGTS 8% do período laborado, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos, com posterior transferência à conta vinculada, dada a modalidade da dispensa. III.Em caso de descumprimento da obrigação de fazer acima, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação dos valores devidos à titulo de FGTS 8%, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; IV. Após, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV- Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido na v. decisão-TST (Id.7a661be), V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. MANAUS/AM, 08 de maio de 2026. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
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