Processo 0000283-89.2026.5.18.0291
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRAS DE GOIÁS ATOrd 0000283-89.2026.5.18.0291 AUTOR: LYANDRA SIANNE PEREIRA LANOA RÉU: SILVESTRE MULTI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e79d434 proferido nos autos. DESPACHO O Juiz signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em estrito cumprimento à Portaria TRT 18ª nº 588/2026, que o designou para responder cumulativamente pela titularidade da Vara do Trabalho de Palmeiras de Goiás e do Posto Avançado de Pires do Rio no período de 1º de abril a 30/09/2026, emite as seguintes diretrizes organizacionais. Considerando o cronograma de obras de reforma e revitalização predial em andamento na sede do Foro Trabalhista de Palmeiras de Goiás, devidamente chancelado nos autos do Processo Administrativo Digital (PROAD) nº 11124/2024; e considerando, precipuamente, a necessidade de remoção completa da infraestrutura tecnológica (computadores e redes) no dia 06/07/2026, para a execução dos serviços de revitalização do piso, com previsão de término em 17/07/2026, faz-se imperiosa a adequação provisória dos atos processuais. Nada obstante os severos transtornos estruturais decorrentes da referida intervenção física, este Juízo, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade processual e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), delibera pela MANUTENÇÃO INTEGRAL de todas as audiências designadas para o período de 7 a 17/07/2026. Todavia, com o escopo de resguardar a incolumidade física, a saúde e a segurança de partes, advogados, testemunhas e servidores — haja vista a manifesta insalubridade provisória do ambiente decorrente da aplicação de produtos químicos e poeira —, estabelecem-se as seguintes regras operacionais para o mencionado interstício: PREFERÊNCIA DA MODALIDADE TELEPRESENCIAL: determina-se que, no período de 7 a 17/07/2026, as audiências sejam realizadas, prioritariamente, de forma TELEPRESENCIAL (via plataforma de videoconferência oficial adotada por este Tribunal - ZOOM), devendo os patronos das partes envidar esforços para viabilizar a participação de seus constituintes e testemunhas por meio remoto. EXCEPCIONALIDADE DA PRESENÇA FÍSICA: o comparecimento presencial nas dependências físicas do fórum deverá ficar adstrito a situações de absoluta inevitabilidade, cientes os frequentadores de que o espaço físico encontrar-se-á em condições provisoriamente inadequadas para o atendimento regular ao público. GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA (INCLUSÃO DIGITAL): sem prejuízo das diretrizes de isolamento da área em obras, e com o fim de assegurar o amplo acesso à jurisdição àqueles que por impossibilidade técnica de conexão à rede mundial de computadores, a Secretaria da Vara manterá em funcionamento uma sala de contingência isolada, devidamente equipada com suporte tecnológico básico, para a colheita de depoimentos e participações excepcionais. CONVOLAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: diante do cenário excepcional de força maior acima delineado, CONVOLO a audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 09/07/2026, às 11h20, da modalidade presencial para a modalidade TELEPRESENCIAL. Ficam expressamente mantidas as cominações comutadas anteriormente, com especial destaque para a aplicação da penalidade de confissão ficta quanto à matéria de fato em caso de ausência injustificada, nos termos do artigo 343, §§ 1º e 2º, do CPC, e da Súmula nº 74 do C. TST.…
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