Processo 0000283-95.2026.5.17.0007

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000283-95.2026.5.17.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
27/04/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000283-95.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: JOAO VITOR PEREIRA PINTO RECLAMADO: REDE SUL DE LOGISTICA S/A E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b72d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, observados os termos da fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, decido: * REJEITAR a impugnação ao valor da causa. * REJEITAR as preliminares. * INDEFERIR a juntada da petição de Id 7e5e6a3 e respectiva documentação, procedendo, no ato, à exclusão. * JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DA PRIMEIRA RÉ. * DECLARAR a rescisão indireta do contrato de trabalho da parte Autora em 15/04/2026. * CONDENAR A PRIMEIRA RÉ EM: - depósitos fundiários não recolhidos sobre verbas remuneratórias já quitadas. -  correção monetária e juros da mora de quatro dias sobre o valor do salário de janeiro de 2025. - correção monetária e juros de mora sobre o valor da gratificação natalina de 2025. - Restituição do valor de R$ 652,09, referente à parcela não quitada em 02/04/2026 do contrato de empréstimo 0145833338, diante do não repasse pela Primeira Ré às instituições financeiras concedente do empréstimo consignado; - Restituição do valor de R$ 371,51, referente à parcela não quitada em 21/12/2025 do contrato de empréstimo 102954426, diante do não repasse pela Primeira Ré às instituições financeiras concedente do empréstimo consignado; - Restituição do valor de R$ 371,69, referente à parcela não quitada em 21/01/2026 do contrato de empréstimo 102954426, diante do não repasse pela Primeira Ré às instituições financeiras concedente do empréstimo consignado; - Restituição do valor de R$ 92,82, referente à parcela não quitada em 21/02/2026 do contrato de empréstimo 102954426, diante do não repasse pela Primeira Ré às instituições financeiras concedente do empréstimo consignado; - Restituição do valor de R$ 92,82, referente à parcela não quitada em 21/03/2026 do contrato de empréstimo 1312625, diante do não repasse pela Primeira Ré às instituições financeiras concedente do empréstimo consignado; - anotar a CTPS da parte Autora, fazendo constar: Data de saída - 18/05/2026, ante a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias, contados a partir do último dia trabalhado (15/04/2026). A anotação deverá ser feita na CTPS digital da parte Autora pela parte Ré no prazo de 15 dias, a contar da intimação a ser feita após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 500,00. Não cumprida a obrigação pela Ré, fica autorizada a Secretaria do Juízo a proceder a anotação por meio da CTPS digital da parte Autora. - aviso prévio indenizado de 33 dias e reflexos em FGTS. - saldo de salário de 15 dias de abril de 2026 e reflexos em FGTS + multa de 40%. - 5/12 de 13° salário proporcional de 2026 e reflexos em FGTS + multa de 40%. - 9/12 de férias proporcionais de 2025/2026, acrescidas do terço constitucional. - multa de 40% do FGTS. - multa do artigo 477, § 8º, da CLT, conforme tese fixada pelo C. TST no Tema 52 dos precedentes vinculantes fixados no julgamento de Recursos de Revista Repetitivos. - entrega de guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, a qual converto, diante do lapso temporal do término do contrato de trabalho, em expedição de alvará e ofício, respectivamente. Em caso de…

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